A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes
contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus determinou o imediato
afastamento do Secretário municipal de Meio Ambiente - SEMMAS, Antonio Nelson
de Oliveira Junior, da vice-secretária, Aldenira Rodrigues Queiroz, e de quatro
servidores do órgão denunciados por crime de improbidade administrativa.
A sentença, proferida pelo Juiz Paulo Fernando de
Britto Feitoza no dia 19 de março, atende pedido do Ministério Público do
Estado do Amazonas - MP/AM e se refere a crimes ambientais ocorridos na Área de
Preservação Permanente - APP do Igarapé dos Franceses, na região do bairro
Chapada, nas proximidades da avenida Constantino Nery, na Zona Centro-Sul da
capital. O secretário, a vice e os quatro servidores são investigados de
participação.
Na ação, o MP/AM se fundamentou em torno de uma
suposta concessão de licenças de intervenção em área de APP de forma irregular
e irresponsável para a construção de um estacionamento de uma instituição de
ensino superior localizada naquela região. Segundo o Ministério Público, o fato
gerou grandes impactos ambientais, ocasionando a perda de fauna e flora, com
espécies em extinção.
Os servidores afastados dos cargos são Sendy
Cristine Silva Santos, Stiffanny Alexa Saraiva Bezerra, Lucas Kovoski de
Ouriquez e Alcione Sarmento Trancoso. A denúncia foi feita pela Promotora de
justiça Ana Claudia Abboud Daou, titular da 49ª Promotoria Especializada na
Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH.
Caso os envolvidos não cumpram a decisão, a Justiça
determinou ainda que seja aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, sem limite de
dias. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria
Municipal de Comunicação - SEMCOM e aguarda posicionamento.
Decisão
suspensa
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS informou que o presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes,
suspendeu liminarmente a medida cautelar da 1ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária que pediu o afastamento
imediato do Secretário, Vice-secretário e servidores da pasta.
Segundo o órgão, a suspensão da medida, datada de 23
de março de 2018, toma como base os princípios da razoabilidade e do direito a
ampla defesa e os graves riscos à ordem pública que tal medida representaria,
tendo em vista os prejuízos significativos gerados a partir dela à continuidade
dos serviços públicos prestados pela municipalidade pelo órgão ambiental
municipal.
A SEMMAS informou ainda que é responsável pela
gestão da política ambiental de Manaus, compreendendo todo o território do
município, com a atribuição de responder pelo licenciamento ambiental de toda e
qualquer obra de intervenção civil em área urbana e rural, em espaço inferior a
dez hectares. Tal medida afetaria diretamente o funcionamento do setor de
licenciamento ambiental do órgão, suspendendo o andamento e deixando sem
respostas centenas de processos.
A secretaria relatou que os recursos de agravo
impetrados tanto individualmente pelas partes atingidas na decisão de primeira
instância, quanto pela Procuradoria Geral do Município - PGM, representando a
Prefeitura de Manaus, evoca exatamente essa necessidade de observância.
Arbitrária, com graves riscos à ordem pública, a liminar prejudica de forma
significativa os serviços prestados pela municipalidade. Na decisão, o Presidente
do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, destaca que a descontinuidade dos serviços representa também graves
riscos à economia pública, “tendo em vista o caráter de excepcionalidade da medida”.
Diz o Desembargador-presidente do TJAM: “(…) A inocência e a boa fé são
presumidos no direito pátrio , não sendo admissívil a interpretação inversa
desses princípios. A decisão presume a má-fé dos envolvidos, além de, ao menos
teoricamente, poder causar sérios danos à ordem e à economia públicas pela
suspensão de serviços municipais essenciais pelo afastamento sumário dos
servidores tal como determinado (…)”.
Ademais, quanto ao cerne da ação civil pública
movida pelo MP/AM, a SEMMAS completou que foram apensados ao processo todos os
documentos que comprovam a lisura dos procedimentos adotados em relação à
instituição de ensino, proprietária do terreno cuja área de preservação
ambiental foi alvo de embargo, autuação e posterior licenciamento. Informa
também que as partes citadas, individualmente, e o Município tomarão as medidas
judiciais cabíveis em relação aos danos e constrangimento decorrentes da
atitude dos propositores da ação civil pública.
Fonte: A Critica.