O projeto que retira a
silvicultura da lista de atividades poluidoras está na pauta da Comissão de
Meio Ambiente - CMA, com reunião marcada para esta terça-feira (24). A
silvicultura é o cultivo de árvores para reflorestamento ou venda da madeira.
A proposta - PLS 214/2015
muda a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938/1981, que hoje classifica
a atividade como prejudicial, com potencial médio de utilização de recursos
naturais e introdução de espécies estranhas à flora e à fauna brasileira.
Com a modificação, o
agricultor que exercer a atividade não vai mais precisar de licença ambiental e
deixará de pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
Na opinião do autor do
projeto, Senador Alvaro Dias, a silvicultura é uma atividade benéfica ao meio
ambiente, já que o plantio de florestas em áreas degradadas auxiliaria na
preservação dos mananciais e ainda colabora no sequestro de carbono da
atmosfera. O PLS 214/2015 tem como relator o senador Acir Gurgacz.
Dessalinização
Também está na pauta o PLS
259/2015, que incentiva a dessalinização da água do mar e das águas salobras
subterrâneas para o consumo humano no semiárido e em outros locais sem
disponibilidade para atender à demanda.
A dessalinização é o
processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras
subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente,
para consumo humano ou para aplicações industriais. O projeto, do Senador
Eunício Oliveira, estabelece o incentivo como diretriz e objetivo da Política
Federal de Saneamento.
O texto, que tem como
relator o Senador João Capiberibe, também determina que a União deve priorizar
o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com
escassez de água quando decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a
adoção de tecnologias de dessalinização.
Descarte de óleo
Outro item da pauta é o PLS
75/2017, do Senador José Medeiros, que estabelece o descarte ambientalmente
adequado do óleo de cozinha. Hoje, na maioria das residências do país esse
resíduo costuma ser despejado no ralo da pia, contribuindo para entupir as
instalações sanitárias (caixas de gordura, em especial) e as redes de esgoto.
O projeto altera a Política
Nacional de Resíduos Sólidos - Lei 12.305/2010 para incluir o óleo de cozinha e
demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística
reversa. A intenção é repassar a responsabilidade pela coleta, pelo
reaproveitamento e descarte correto desses materiais para seus fabricantes.
O relator do projeto,
Senador Cristovam Buarque, recomendou sua aprovação com duas emendas. A
expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a
reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Segundo observou no seu parecer, o
processamento ambientalmente adequado não chega a 5% do volume descartado.
Fonte:
SENADO.