Minas Gerais inovou mais uma vez na área ambiental
e já está credenciando municípios para realizarem as atividades de
licenciamento. Até momento, 176 cidades manifestaram interesse em assumir a
prestação do serviço e 32 já estão exercendo a atividade. Desde o início do
ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
Semad está capacitando gestores e técnicos municipais com o objetivo de
orientá-los sobre as novas legislações que regem o licenciamento. O último
treinamento ocorreu em Prata, no Triângulo Mineiro, no dia 19 de abril.
A próxima capacitação vai ocorrer nos dias 15, 16 e
17 de maio, em Governador Valadares, Região Leste de Minas. O trabalho de
orientação já foi feito junto 58 cidades com foco nas Deliberações Normativas -
DN do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam 213, 217 e 219.
Na última capacitação, do dia 19, em Prata, 22
municípios e cerca de 80 gestores e técnicos de meio ambiente participaram.
Dessa vez o curso aconteceu durante o 6º Encontro Regional de Gestores
Ambientais a convite do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba - Cides, que promoveu o
evento em parceria com a Prefeitura de Prata.
O treinamento foi ministrado pela Diretora de Apoio
à Gestão Municipal, Cibele Magalhães, e pelo diretor técnico da
Superintendência de Gestão de Meio Ambiente - Supram Triângulo, Rodrigo
Angelis. “Além das capacitações que estamos promovendo em todas as nove Suprams
do Estado, também realizamos treinamento durante eventos promovidos por outras
instituições, sempre com o objetivo de orientar e proporcionar um melhor
esclarecimento e aprendizado aos gestores municipais sobre o licenciamento
municipal”, esclareceu a diretora.
Municipalização
O licenciamento ambiental municipal, também
conhecido como municipalização, prevê duas frentes de competências para a
regularização e fiscalização ambiental. A primeira é pela competência
originária dos municípios, instituída pela DN Copam nº 213, de 22 de fevereiro
de 2017, alterada em 2 de fevereiro de 2018 pela DN 219. A norma regulamentou
um disposto da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de novembro de 2011. A
outra forma é por meio de convênio por delegação de competência, estabelecido pelo
Decreto nº 46.937 de 21 de janeiro de 2016.
Para o exercício das atribuições originárias dos
municípios no licenciamento ambiental devem ser consideradas atividades ou
empreendimentos que causam ou possam causar impacto local. Ou seja, aquelas que
estejam localizadas em espaço territorial pertencente a apenas um município e
cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da
atividade, as enquadrem nas classes de 1 a 4 da DN 213.
Após a publicação da DN 213, que estabelece as
tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será
atribuição dos municípios, a Semad enviou aos 853 municípios mineiros um ofício
para que se manifestem quanto ao interesse em aderir ao programa de
licenciamento ambiental municipal. Caso não haja manifestação expressa e formal
do município, o Estado exercerá a competência plena de licenciamento das
atividades e empreendimentos listados.
Para que o município possa realizar o licenciamento
ambiental é necessário que ele possua órgão ambiental capacitado e em número
compatível às atribuições que desejar assumir, conselho de meio ambiente e se
manifeste formalmente.
No último dia 18, o prefeito de Poço Fundo, Renato
Ferreira de Oliveira, esteve com o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, para assinar o termo de adesão
para municipalização por competência originária. Segundo o gestor, ao assumir o
licenciamento ambiental o município terá mais autonomia para fazer a gestão
ambiental. “Iremos aplicar o dinheiro arrecadado com o licenciamento num fundo
de meio ambiente que iremos criar”, afirmou.
Já o município que quiser licenciar e fiscalizar
todas as atividades de 1 a 4 da DN 217 devem firmar um convênio com o Estado.
Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar
atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por
meio de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de
Minas Gerais – SIMMA- MG.
As orientações necessárias à implementação do
licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à Diretoria de
Apoio à Gestão Municipal (dagem@meioambiente.mg.gov.br).
Fonte:
SEMAD.