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Notícias - Abril/2018

 

Gestores municipais participam de capacitação realizada pelo Governo de Minas

[25/04/2018]

Minas Gerais inovou mais uma vez na área ambiental e já está credenciando municípios para realizarem as atividades de licenciamento. Até momento, 176 cidades manifestaram interesse em assumir a prestação do serviço e 32 já estão exercendo a atividade. Desde o início do ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad está capacitando gestores e técnicos municipais com o objetivo de orientá-los sobre as novas legislações que regem o licenciamento. O último treinamento ocorreu em Prata, no Triângulo Mineiro, no dia 19 de abril.

A próxima capacitação vai ocorrer nos dias 15, 16 e 17 de maio, em Governador Valadares, Região Leste de Minas. O trabalho de orientação já foi feito junto 58 cidades com foco nas Deliberações Normativas - DN do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam 213, 217 e 219.

Na última capacitação, do dia 19, em Prata, 22 municípios e cerca de 80 gestores e técnicos de meio ambiente participaram. Dessa vez o curso aconteceu durante o 6º Encontro Regional de Gestores Ambientais a convite do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto do Paranaíba - Cides, que promoveu o evento em parceria com a Prefeitura de Prata.

O treinamento foi ministrado pela Diretora de Apoio à Gestão Municipal, Cibele Magalhães, e pelo diretor técnico da Superintendência de Gestão de Meio Ambiente - Supram Triângulo, Rodrigo Angelis. “Além das capacitações que estamos promovendo em todas as nove Suprams do Estado, também realizamos treinamento durante eventos promovidos por outras instituições, sempre com o objetivo de orientar e proporcionar um melhor esclarecimento e aprendizado aos gestores municipais sobre o licenciamento municipal”, esclareceu a diretora.

Municipalização

O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, prevê duas frentes de competências para a regularização e fiscalização ambiental. A primeira é pela competência originária dos municípios, instituída pela DN Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, alterada em 2 de fevereiro de 2018 pela DN 219. A norma regulamentou um disposto da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de novembro de 2011. A outra forma é por meio de convênio por delegação de competência, estabelecido pelo Decreto nº 46.937 de 21 de janeiro de 2016.

Para o exercício das atribuições originárias dos municípios no licenciamento ambiental devem ser consideradas atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto local. Ou seja, aquelas que estejam localizadas em espaço territorial pertencente a apenas um município e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade, as enquadrem nas classes de 1 a 4 da DN 213.

Após a publicação da DN 213, que estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos municípios, a Semad enviou aos 853 municípios mineiros um ofício para que se manifestem quanto ao interesse em aderir ao programa de licenciamento ambiental municipal. Caso não haja manifestação expressa e formal do município, o Estado exercerá a competência plena de licenciamento das atividades e empreendimentos listados.

Para que o município possa realizar o licenciamento ambiental é necessário que ele possua órgão ambiental capacitado e em número compatível às atribuições que desejar assumir, conselho de meio ambiente e se manifeste formalmente.

No último dia 18, o prefeito de Poço Fundo, Renato Ferreira de Oliveira, esteve com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, para assinar o termo de adesão para municipalização por competência originária. Segundo o gestor, ao assumir o licenciamento ambiental o município terá mais autonomia para fazer a gestão ambiental. “Iremos aplicar o dinheiro arrecadado com o licenciamento num fundo de meio ambiente que iremos criar”, afirmou.

Já o município que quiser licenciar e fiscalizar todas as atividades de 1 a 4 da DN 217 devem firmar um convênio com o Estado. Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais – SIMMA- MG.

As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (dagem@meioambiente.mg.gov.br).

Fonte: SEMAD.