Órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente são extinguidos por decreto
[17/04/2019]
Na última quinta-feira, 11 de abril, foi publicado no
Diário Oficial da União um decreto que extingue todos os colegiados da
administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo
inferior. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente - MMA, não estão incluídos o
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético - CGen e o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima -
FNMC, instituídos por Lei. Os demais colegiados que incluem, por exemplo, o Fórum
Brasileiro de Mudança do Clima - FBMC, o Plano Nacional de Recuperação da
Vegetação Nativa - Planaveg e sua respectiva Comissão - Conaveg, a Comissão
Nacional da Biodiversidade - Conabio e a Comissão Nacional de Florestas - Conaflor,
foram extintos, assim como todos os demais colegiados não instituídos por Lei.
O decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019 “extingue e
estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração
pública federal”, e foi assinado pelo presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro, e pelo ministro de Estado Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A
normativa contraria a solicitação enviada via Ofício ao MMA no dia 8 de março,
no qual fica claro que a estratégia do governo seria realizar uma avaliação
sobre a extinção, adequação ou fusão dos colegiados, sendo que o Ministério
teria até 28 de março para enviar sua exposição de motivos para manutenção dos
colegiados.
Como era de se esperar, o decreto 9.759 repercutiu
muito mal entre as organizações e entidades ambientais brasileiras e já se fala
em mobilização do Ministério Público para a criação de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade - Adin contra a medida presidencial. Para Carlos Bocuhy,
presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - Proam e conselheiro
do Conama, o decreto se mostra inconstitucional justamente por restringir a
garantia da participação popular prevista no capítulo 225 da Carta Magna. “Com
essa medida, o governo está entrando no pântano da insegurança jurídica, porque
é uma forma de tentar revogar a Constituição por decreto”, disse, em nota
divulgada na tarde de sexta-feira (12).
Bocuhy lembra, ainda, que a medida presidencial
contraria acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a
conferência de Paris, a Rio+20 e, mais recentemente, o Acordo de Escazú –
Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à
Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe.
Quem também atenta para a inconstitucionalidade da
medida de Bolsonaro é o Instituto SocioAmbiental - ISA. “[o Decreto 9.759] pode
atentar diretamente contra a Constituição, que traz a participação social como
um imperativo para a implementação de políticas nessas áreas”, disse Maurício
Guetta.
Para André Lima, do Instituto Democracia e Sustentabilidade
- IDS, uma eventual ação judicial do MPF é uma das possibilidades para barrar o
decreto 9.759. No entanto, ele diz acreditar que uma ação política no Congresso
Nacional também pode ser esperada. “Faz sentido um movimento judicial, mas o
decreto elimina instâncias importantes de criação de políticas públicas em
muitas áreas. Ele mexeu com muita gente e é de se esperar que o Congresso barre
a medida, assim como fez no início do ano, ao suspender os efeitos do decreto
presidencial que tratava da Lei de Acesso à Informação”, defendeu o advogado,
ao se referir ao decreto 9.690/19, barrado na Câmara no início de março deste
ano e revogado pela presidência antes de passar pelo Senado, de forma a evitar outra derrota política.
Além da questão da inconstitucionalidade, as entidades
ouvidas por ((o))eco ainda apontam para outras características negativas do
“revogaço”. Para Bocuhy, do Proam, a medida do governo carece de motivação e
justificativa, apresentando-se de forma superficial e ideológica, sem
apresentar dados, números, muito menos critérios para uma efetiva avaliação do
funcionamento dos conselhos. Já para o ISA, a medida deixa claro, mais uma vez,
“a visão autoritária do governo de eliminar a participação social na construção
de políticas públicas e privilegiar o lobby às escuras, e a sua incompetência
em, após 100 dias, não conseguir definir os conselhos que considera
ineficientes”.
Fonte: Ponto Terra.
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