O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG propôs
Ação Civil Pública - ACP requerendo à Justiça que determine, em tutela de
urgência, no prazo improrrogável de 150 dias, que o município de Medina
desative o atual abatedouro em funcionamento, situado às margens da BR-116, sob
pena de interdição judicial, e que coloque em atividade, reformado e
licenciado, o abatedouro situado na Fazenda Saudade, que custou ao erário R$
242.059,71 na época de sua construção, mas nunca operou, devido à omissão dos
gestores municipais.
No pedido liminar, o MPMG requer que o município seja
obrigado a implementar, em 10 dias, improrrogáveis, um pacote de medidas
emergenciais no atual abatedouro em funcionamento, muitas delas de baixo custo
e de simples aplicação, sob pena de interdição, segundo a ACP, “para mitigar a
total falta de controle sanitário e ambiental do matadouro em funcionamento.
O MPMG requer que o abatedouro também seja impedido
liminarmente de lançar resíduos líquidos não tratados no solo e na água, e que
seja obrigado a cuidar da destinação dos resíduos de produção; a providenciar
vestimenta adequada para os funcionários; pintura geral e dos portões de acesso
à área de abate; além de limpeza geral, com capina no entorno do abatedouro.
Demais medidas do pedido liminar envolvem
higienização, embalagem, armazenamento, resfriamento e exigem que um médico
veterinário faça o controle sanitário constante, acompanhando inclusive o abate
de animais.
Segundo a ACP, proposta pelo promotor de Justiça
Uilian Carlos Barbosa de Carvalho, com base no artigo 16 e no artigo 84, §5º,
do Código de Defesa do Consumidor, e no Código de Processo Civil, o abate de
animais está ocorrendo em precárias condições, sem alvará sanitário e licença
ambiental, e sem qualquer controle sanitário, causando sérios danos ao meio
ambiente, já tendo sido objeto de auto de infração ambiental, e expondo a
elevado risco a vida e saúde dos consumidores.
Conforme apurado pelo MPMG, no Inquérito Civil, o
abatedouro não possui fossa séptica e canaletas lançam líquidos do processo de
abate no curso hídrico próximo, ficando parte desse material exposto a céu
aberto, atraindo insetos e animais e causando forte odor, que prejudicam os
moradores das proximidades.
No pedido final, além da interdição definitiva do
matadouro, o MPMG requer que o município seja condenado a pagar R$ 50 mil de
indenização, por dano moral coletivo, que deverão ser usados na reforma do
mercado municipal, onde é comercializada a maior parte da carne proveniente do
abatedouro.
Segundo o promotor de Justiça, o MPMG está atento e
vem combatendo, extrajudicialmente, por meio de Recomendações e Termos de
Ajustamento de Conduta, de reuniões e inspeções; e, judicialmente, por meio de Ação
Civil Pública, condutas ilícitas, que põem em risco a vida e a saúde dos
consumidores, zelando para que o mercado não disponibilize produtos impróprios
ao consumo.
Fonte: MPMG.