MPF quer punição maior para ex-gestor ambiental em Resende/RJ
[18/04/2019]
O Ministério Público Federal/MPF discordou da pena
fixada para o ex-presidente da Agência do Meio Ambiente de Resende/AMAR, Paulo
José Fontanezi, condenado por crime ambiental por autorizar a construção de um
imóvel na Área de Preservação Permanente/APP do Rio Sesmaria, no bairro Jardim
Brasília. Pelo crime de dar autorização em desacordo com a legislação ambiental,
a Justiça Federal em Resende/RJ o condenou a um ano de prisão e multa, depois
convertidos em duas penas restritivas de direito (prestação de serviço
comunitário, por exemplo).
Para o MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região -
TRF2 não deve tomar a confissão do réu como atenuante no cálculo da punição,
como decidido pelo juízo de Resende. Em recurso (embargos de declaração) que a
2ª Turma do Tribunal julgará em 4 de junho, o MPF na 2ª Região (RJ/ES)
sustentou que a decisão de Fontanezi de confessar não se alinhou à finalidade
da atenuante, de premiar a lealdade na busca da verdade processual como prevê a
legislação. A decisão de primeira instância foi inicialmente confirmada pelos
três desembargadores da 2ª Turma do TRF2.
“A confissão qualificada do réu em nada influenciou no
convencimento do julgador, nem se prestou a elucidar fatos. A comprovação da
materialidade, da autoria e da atipicidade da conduta de Fontanezi foi
vislumbrada em razão do acervo documental juntado aos autos”, notou o
procurador regional da República Blal Dalloul, autor do recurso, que
representará o MPF no julgamento e que reforçou ser preciso rever a confissão
como atenuante. “Seu depoimento não atingiu o buscado pelo legislador para a
respectiva premiação, levando a corte a concluir o julgamento de forma
excepcionalmente não acertada, o que revela a necessidade de reforma do
acórdão”.
Fonte: MPF.
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