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Notícias - Abril/2019

 

MPF quer punição maior para ex-gestor ambiental em Resende/RJ

[18/04/2019]

O Ministério Público Federal/MPF discordou da pena fixada para o ex-presidente da Agência do Meio Ambiente de Resende/AMAR, Paulo José Fontanezi, condenado por crime ambiental por autorizar a construção de um imóvel na Área de Preservação Permanente/APP do Rio Sesmaria, no bairro Jardim Brasília. Pelo crime de dar autorização em desacordo com a legislação ambiental, a Justiça Federal em Resende/RJ o condenou a um ano de prisão e multa, depois convertidos em duas penas restritivas de direito (prestação de serviço comunitário, por exemplo).

Para o MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 não deve tomar a confissão do réu como atenuante no cálculo da punição, como decidido pelo juízo de Resende. Em recurso (embargos de declaração) que a 2ª Turma do Tribunal julgará em 4 de junho, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que a decisão de Fontanezi de confessar não se alinhou à finalidade da atenuante, de premiar a lealdade na busca da verdade processual como prevê a legislação. A decisão de primeira instância foi inicialmente confirmada pelos três desembargadores da 2ª Turma do TRF2.

“A confissão qualificada do réu em nada influenciou no convencimento do julgador, nem se prestou a elucidar fatos. A comprovação da materialidade, da autoria e da atipicidade da conduta de Fontanezi foi vislumbrada em razão do acervo documental juntado aos autos”, notou o procurador regional da República Blal Dalloul, autor do recurso, que representará o MPF no julgamento e que reforçou ser preciso rever a confissão como atenuante. “Seu depoimento não atingiu o buscado pelo legislador para a respectiva premiação, levando a corte a concluir o julgamento de forma excepcionalmente não acertada, o que revela a necessidade de reforma do acórdão”.

Fonte: MPF.