O Ministério Público Federal - MPF em Barra do Garças/MT
garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, que o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a União adotem medidas
emergenciais de segurança para evitar o rompimento da barragem localizada no
Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Bordolândia. Os requeridos também
devem apresentar plano de emergência e relatório de vistoria que demonstre a
segurança da represa.
De acordo com a ação civil pública - ACP que resultou
na liminar, foi realizada no dia 10 de dezembro de 2018 uma reunião com o
presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do PDS Bordolândia.
Foram noticiados fatos que culminaram na instauração do Inquérito Civil nº
1.20.000.000002/2019-39 com o objetivo de apurar o risco de rompimento da
represa no município de Bom Jesus do Araguaia/MT.
Dessa forma, o Incra e a prefeitura de Bom Jesus do
Araguaia foram oficiados a prestar informações sobre os fatos e, em 21 de março
de 2019, foi juntado aos autos do inquérito o laudo técnico produzido pelo
engenheiro da prefeitura, evidenciando que o empreendimento, anteriormente
destinado à produção de energia elétrica, encontrava-se abandonado e sem
manutenção há mais de uma década. Foi destacada a existência de um buraco na
parede de concreto do qual jorrava grande e contínuo volume de água.
O relatório acrescentou que a barragem armazena grande
quantidade de água, cuja superfície é de aproximadamente 330 hectares. No
local, existem mais de 15 famílias residindo a jusante do barramento – ou seja,
no curso das águas – as quais fatalmente poderão ser atingidas na hipótese de
rompimento.
Na conclusão, o engenheiro afirmou não atestar a
estabilidade da barragem localizada no PDS Bordolândia, não podendo determinar
o grau de risco que indique a iminência ou não do rompimento imediato da
barragem, mas afirmou que há o risco.
Diante disso, os requeridos, além de apresentarem o
plano de emergência e relatório de vistoria, devem arcar com multa diária no
valor de R$ 20 mil, a contar do primeiro dia após o prazo previsto para
cumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções de outra natureza.
O Ibama e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do
Mato Grosso (Sema/MT) devem prestar informações acerca do licenciamento da
barragem, bem como as providências tomadas pelos órgãos ambientais para o
cumprimento das determinações contidas na Lei 12.334/2010, encaminhando-se
cópia do laudo técnico.
PDS Bordolândia – O Projeto de Desenvolvimento
Sustentável Bordolândia é um assentamento criado pelo Incra com a extensão de
56.062,25 ha (hectares) e está situado no Médio Araguaia, Nordeste de Mato
Grosso, entre os municípios de Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia e Alto
da Boa Vista.
A referida área foi objeto de ação de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária, proposta pelo Incra contra a
expropriada Açucareira Santa Rosa, com fundamento no Decreto de 30 de setembro
de 2004, publicado nesta mesma data pelo então Presidente da República, que
declarou o imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia” de interesse para fins
de reforma agrária.
Fonte: MPF.