O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve com Itaipu Binacional a
posse sobre área de um refúgio biológico, no município de Santa Helena/PR, que
havia sofrido diversas tentativas de invasão por um grupo indígena.
Para o relator do caso no TRF-4, Desembargador
federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há motivo para alterar a decisão
da primeira instância, que determinou que os réus "deixassem de promover
atos prejudiciais à propriedade da área".
Segundo o magistrado, os documentos juntados
no processo demonstram a existência de reserva biológica em local de
propriedade da Itaipu Binacional e comprovam a turbação da posse.
"A ação judicial tratada tem por
finalidade apenas o pleito possessório, com base nas provas trazidas aos autos,
entendo presentes os requisitos para o deferimento da medida determinada pelo
juízo de origem, mesmo em sede liminar", disse Leal Júnior.
A Itaipu Binacional, operadora da Usina
Hidrelétrica de Itaipu, ingressou na Justiça Federal do Paraná com uma ação de
manutenção de posse contra cinco residentes da comunidade indígena "Aldeia
Dois Irmãos", localizada no município, assistidos pela Fundação Nacional
do Índio - Funai.
Na ação, a entidade alegou ser a proprietária
legítima das áreas de terras desapropriadas para a formação do reservatório de
Itaipu. Além disso, afirmou que as áreas não inundadas pelo reservatório são,
em sua maioria, de locais de preservação permanente. Justificou também que há
invasões frequentes de indígenas em áreas públicas e privadas, e que condutas
dos réus "configuraram flagrante turbação à posse e ameaça concreta de
iminente esbulho". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: CONJUR.