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Notícias - Agosto/2018

 

Publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte Deliberação Normativa COMAM nº 93/2018, que estabelece critérios para atividades passíveis de licenciamento ambiental

[02/08/2018]

No dia 02/08/2018, foi publicada e entrou em vigor a Deliberação Normativa COMAM nº 93/2018, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e o potencial poluidor, de empreendimentos e atividades de comércio e prestação de serviços passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.

No que tange ao potencial poluidor da atividade será considerado pequeno - P, médio - M ou grande - G, em função das características intrínsecas da atividade, conforme a listagem do Anexo I da Deliberação. Além disso, serão consideradas também as variáveis ambientais: ar, água e solo.

No que toca às categorias, os empreendimentos e atividades de comércio e prestação de serviços serão enquadrados em 06 (seis) Categorias (1, 2, 3, 4, 5 e 6) mediante conjugação do porte e do potencial poluidor, conforme a tabela 1 da DN.

Quanto ao procedimento, as orientações necessárias para formalização do requerimento de licença ambiental serão fornecidas por meio de consulta prévia ambiental eletrônica, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.

Cumpre destacar que os empreendimentos e atividades licenciados e com licença válida, que em função desta Deliberação Normativa passaram a ser dispensados de licenciamento ambiental, deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas como condicionantes do licenciamento, ficando dispensados da renovação da licença quando do término de sua vigência. Ademais, os casos omissos nesta Deliberação terão seu encaminhamento administrativo definido pela SMMA, a ser referendado pelo COMAM, à luz dos critérios técnicos e legais aplicáveis a cada caso.

Esta deliberação entrará em vigor no dia 06 de agosto de 2018 e revogará as disposições em contrário, em especial as DNs COMAM nº 20/99, 29/99, 44/02 e 91/18.

Fonte: FARIA, BRAGA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.