O Ministério Público Federal em Mato Grosso assinou recomendação
à secretaria estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema e ao Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan para que tomem providências
em relação ao empreendimento PCH Mantovilis, considerando moradores da região
em que se situam as baías de Siá Mariana e Chacororé, entre os municípios de
Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, reportaram irregularidades que
levaram à instauração de inquérito civil com o intuito de apurar a regularidade
do licenciamento ambiental da pequena central hidrelétrica projetada para gerar
energia hidrelétrica a fio d’água, com potência instalada de 5,2 MW, no Córrego
Mutum, formador do Rio Cuiabá, em área caracterizada pelas altas declividades
que marcam a transição do relevo aplainado do planalto (Serra de São Jerônimo)
para a Planície do Pantanal.
O MP estadual remeteu ao MPF a informação que o
empreendimento, distante cerca de 10,17 Km da Terra Indígena Tereza Cristina,
não foi aprovado pela Funai. Dessa forma, tornou-se necessário apurar os
impactos da PCH sobre a comunidade indígena. “Além disso, em recente vistoria
na usina, agentes da Sema embargaram as atividades que estavam sendo realizadas
no local, sem a devida licença ambiental, autuaram o empreendedor por realizar
captação subterrânea em poço tubular e desmatar, à corte raso, 16,79 ha de
vegetação nativa fora de reserva legal, sem a autorização da autoridade
competente, bem como por destruir 0,61 ha de vegetação em área considerada de
preservação permanente”, informa a assessoria do Ministério Público Federal em
Mato Grosso.
A Sema foi notificada a suspender o procedimento de
licenciamento da PCH Mantovilis até a consulta livre, prévia e informada com as
comunidades indígenas potencialmente atingidas pelo empreendimento, em especial
os Bororo da TI Tereza Cristina. A empresa deve apresentar o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA e o Relatório de Impacto Ambiental - Rima, em relação à PCH e
ser exigidas, como condição para concessão do licenciamento, medidas para
evitar os processos erosivos, bem como os impactos previstos em relatório.
Nenhuma licença deve ser expedida enquanto a Funai não se manifestar a respeito
dos impactos do empreendimento nas terras indígenas referidas.
“Já o Iphan não deve autorizar qualquer tipo de
interferência a sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas pela
usina. Deve ser encaminhada cópia integral dos procedimentos administrativos
relacionados aos sítios existentes em regiões da Bacia Hidrográfica do Alto
Paraguai e nas sub-bacias do Rio Mutum, que serão impactadas pela PCH”,
acrescenta o Ministério Público.
Conforme estudo antropológico extraído do inquérito
civil 08100.029619/97-68, “a antiga Colônia Indígena Tereza Cristina foi
demarcada em 1896 pelo engenheiro militar Cândido Rondon: a superfície total
era de 65.923 ha (hectares)”, dos quais mais de 30.000 foram usurpados dos
indígenas, resultando numa demarcação pela Funai, em 1976, com superfície de
25.964 ha.
Em maio de 1996, por meio da Portaria 299, o Ministro
de Estado da Justiça declarou a posse dos Bororo da TI sobre um superfície d
aproximadamente 34.149 ha, mas a portaria foi anulada judicialmente em 1997 e,
desde então, o MPF busca compelir a Funai a concluir o processo demarcatório.
Atualmente o processo encontra-se paralisado.
Fonte: So
Noticias.