“A 2° Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de
Justiça de São Paulo negou pedido da Prefeitura do Município de São Paulo e
manteve multa ambiental de R$ 154,9 mil aplicada pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo - Cetesb.
O auto de infração ambiental foi lavrado em 2013,
decorrente da contaminação por compostos químicos do solo e das águas
subterrâneas de área onde funcionava a Usina de Compostagem de Vila
Leopoldina. Consta nos autos que desde
2008 existe a exigência de que a Prefeitura apresente plano de intervenção
contendo cronograma para implantação de medidas para minorar o problema da
contaminação.
Segundo o relator da apelação, desembargador Paulo
Ayrosa, apesar de a municipalidade ter a intenção “louvável” de instalar um
parque na localidade, ‘restou plenamente
demonstrada não só sobredita contaminação, este sendo fato incontroverso, como
também que não procedeu ao cumprimento da exigência técnica exigida pelo órgão
ambiental, dentre eles o Plano de Intervenção‘.
‘Portanto, não há como se reconhecer que a
Municipalidade tem cumprido com suas obrigações no que toca à área objeto da
lide, fato que deu ensejo à lavratura dos autos de infração’, escreveu o
magistrado.
O julgamento foi decidido por unanimidade.
Participaram da votação os desembargadores Paulo Alcides e Miguel Petroni Neto.
Fonte: TJSP.