A
construção de um hotel de luxo no centro histórico de Pirenópolis/GO, que desde
2015 revolta moradores da cidade a 140km de Brasília, foi barrada pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, que considerou o empreendimento Eco Resort
Quinta de Santa Bárbara significa uma ameaça às áreas de preservação permanente
- APP do município goiano.
No início deste mês, o
tribunal determinou a imediata suspensão das atividades de construção do
resort. O juiz responsável pela decisão, Sebastião José da Silva, atendeu a um
pedido do Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO, que, com o auxílio da
Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, da Polícia
Civil goiana, constatou que os responsáveis pela construção do Quinta de Santa
Bárbara praticavam condutas criminosas ao meio ambiente.
Não
deveria haver edificação nos locais onde brotam água, mas o MPGO constatou que
o projeto do resort não preservou as nascentes de Pirenópolis. A investigação
policial apontou que no local onde o empreendimento está sendo erguido existem
cinco fontes de água, e quatro delas sofreram supressão parcial da vegetação.
Isso contribuiu para a diminuição do volume de água gerado e, no futuro, pode
destruir as nascentes.
“A continuidade da construção
do empreendimento culminará na prática de condutas lesivas ao meio ambiente,
notadamente o risco de reiteração lesiva e dano ambiental às APPs, bem como às
nascentes d’água que lá existem. Nos parece evidentes a relevância e a
necessidade da utilização de medidas cautelares no âmbito do processo penal
ambiental, evitando que ilícitos se protraiam no tempo e que situações de
perigo se convertam em dano”, escreveu o juiz Sebastião José da Silva.
As
obras do resort ficarão suspensas até que os responsáveis pela construção
“readequem o projeto a fim de evitar a reiteração de crimes”. A Prefeitura
Municipal de Pirenópolis fiscalizará o cumprimento da ordem, enquanto a
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e
Assuntos Metropolitanos - Secima/GO, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente verificarão a extensão dos danos ambientais causados pela construção
do resort.
“A
prevenção a qualquer ameaça de destruição de APPs, principalmente quando nelas
existem nascentes d’água usadas para o abastecimento da população é medida de
extrema necessidade, por ser, o meio ambiente, direito fundamental do cidadão”,
determinou o magistrado.
Por
meio de nota, a assessoria de imprensa do Eco Resort Quinta de Santa Bárbara
garantiu que o grupo recorrerá da decisão, e que os responsáveis pelo
empreendimento estão certos da legalidade e idoneidade do projeto. “O processo
tramita em segredo de Justiça, e os gestores se resguardam para comprovar nos
autos a legalidade do projeto e das obras até então executadas”, diz a nota.
Entenda
o caso
O
Eco Resort Quinta de Santa Bárbara, propriedade de 60 mil m², fica no centro
histórico de Pirenópolis, cidade com 290 anos e 22 mil habitantes. O projeto
prevê a construção do maior hotel da cidade, com 192 apartamentos, ao lado da
Igreja do Bonfim, uma expansão da pousada existente há 40 anos no local. O prédio
atual será transformado em um café cultural.
Em
julho de 2016, o próprio juiz Sebastião José da Silva havia suspendido o alvará
de construção do Quinta de Santa Bárbara. Contudo, em dezembro do mesmo ano, o
TJGO cassou a decisão do magistrado e liberou a construção do resort.
Em
maio deste ano, as investigações do MP/GO e da Polícia Civil tiveram início.
Agentes e peritos constataram crime ambiental por construção em área não
edificável e por impedir ou dificultar a regeneração natural de Área de Preservação
Permanente (APP). As investigações também constataram que foi jogado veneno em
uma área próxima ao que os peritos classificaram como a nascente principal.
Fonte: Correio Braziliense.