A Instrução Normativa - IN n° 18/2018, publicada no
Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/08) amplia para 240 dias o prazo
em que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 podem
requerer a conversão de multas ambientais. Com a mudança, a data limite para a
manifestação de interesse dos autuados foi prorrogada de 15 de agosto para 14
de outubro de 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Altera o § 1º do artigo 76 da Instrução Normativa n. º 6,
de 15 de fevereiro de 2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto de 2 de junho de
2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 23 do Anexo I do Decreto n.º
8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Anexo I da Portaria IBAMA
n.º 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Instituto, e considerando
o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69 e nº
02001.007345/2018-477, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa n.
º 6, de 15 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. ....................
§ 1º O autuado deverá manifestar interesse pela conversão em
até 240 (duzentos e quarenta) dias da data de publicação desta Instrução
Normativa, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta,
independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à
autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso
hierárquico.
.................... (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua aplicação.
SUELY ARAÚJO
Fonte: IBAMA.