O Ibama publicou no Diário
Oficial da União em 16/02 a Instrução Normativa - IN n° 7/2018, que prorroga em
180 dias o prazo para que empreendedores responsáveis por instalações radiativas
apresentem requerimento de regularização ambiental junto ao Instituto.
A norma altera o artigo 18
da Instrução Normativa n° 1/2016 e se aplica às atividades que se enquadram no
licenciamento ambiental tipos 2 e 3.
A alteração do prazo tem o
objetivo de dar segurança aos usuários de fontes radiativas enquanto uma nova
proposta de norma é submetida a revisão, adequação, consulta pública e
publicação.
Fonte: IBAMA.