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Notícias - Fevereiro/2018

 

STF adia para dia 28 conclusão de julgamento sobre o Código Florestal

[23/02/2018]

O Supremo Tribunal Federal - STF deixou para a sessão da próxima quarta-feira (28) a conclusão do julgamento de cinco ações que questionam diversos pontos do Código Florestal, lei aprovada em 2012 que define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país.

A análise foi iniciada em novembro do ano passado, quando o relator dos processos, Ministro Luiz Fux, votou para derrubar o perdão de multas e punições criminais concedido na lei a proprietários que, até 2008, haviam desmatado áreas que deveriam ter conservado.

O julgamento foi retomado nesta semana e se estendeu até a sessão desta quinta (22) com o voto de outros nove Ministros da Corte: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Durante duas sessões, houve ampla divergência entre os Ministros sobre a anistia e outras dezenas de regras estabelecidas no Código Florestal.

Só após o último voto, a ser proferido por Celso de Mello no dia 28, a Presidente do STF, Cármen Lúcia, proclamará o resultado anunciando o que mudará na lei.

Quando o julgamento começou, em novembro, Fux afirmou que até 2012, ano em que foi aprovado o Código Florestal, o desmatamento no Brasil vinha caindo constantemente. A partir daquele ano, porém, os índices cresceram, atingindo alta de 74,8% em 2016.

“Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente”, disse.

Na retomada do julgamento nesta semana, vários Ministros divergiram de Fux, sob o argumento de que o perdão para quem desmatou além do permitido antes de 2008 foi condicionado à reparação da vegetação devastada, mediante a assinatura de um termo de compromisso com o governo.

“Mesmo para fatos ocorridos antes de 2008, os infratores ficam sujeitos a punição se não aderirem ou descumprirem os ajustes firmados nos termos de compromisso, medidas administrativas suscetíveis de execução, se não recompostas as áreas degradadas, sejam em áreas de preservação permanente ou reserva legal, para que o infrator seja transformado em agente de recuperação das áreas degradadas”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.

Além da anistia, os Ministros também analisam outros questionamentos ao Código Florestal, considerado por ambientalistas mais frouxo na preservação da vegetação nativa do que as leis anteriores.

Um dos pontos da nova legislação, também contestado, permite que um proprietário que desmatou além do permitido possa comprar outro terreno preservado e mantê-lo intacto para compensar a perda em sua terra – a chamada compensação ambiental.

O Código Florestal, no entanto, permitiu que esse terreno fosse adquirido no mesmo bioma – mesmo que localizado numa região distante – e não na mesma microbacia, isto é, numa área próxima banhada pelo mesmo rio ou seus afluentes.

Também é questionada a permissão para reduzir as áreas de preservação nas propriedades localizadas em estados onde já existem muitas áreas indígenas e unidades de conservação pública. Outro ponto discutido é a possibilidade de ocupar as áreas de preservação – na beira de rios ou encostas – com lixões ou instalações esportivas, por exemplo.

 

Fonte: G1.