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Notícias - Fevereiro/2019

 

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG tem nova regulamentação

[14/02/2019]

O Decreto Estadual nº 47.578, de 28 de dezembro de 2018, alterou o Decreto Estadual nº 44.045, de 13 de Junho de 2005, que regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG é aquela devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.

No que se refere à fiscalização o novo Decreto instituiu que a SEMAD fiscalizará em conjunto com a FEAM atividades como extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, indústria metalúrgica, indústria de couros e peles, dentre outras (códigos 1 a 6 e 9 a 19, Anexo I). O IEF atuará conjuntamente com a SEMAD na fiscalização das atividades de indústria de madeira, indústria de papel e celulose e uso de recursos naturais ( códigos 7, 8 e 20, do Anexo I).

Destacamos outras alterações trazidas pela nova norma:

           Constatada a falta de pagamento da TFAMG ou o seu pagamento a menor ou intempestivo, o Auditor Fiscal da Receita Estadual lavrará auto de infração para a formalização do crédito tributário.

           O crédito tributário, inclusive o relativo à TFAMG, será lançado e o sujeito passivo será notificado mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e não mais no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOEMG, como era feito anteriormente. O crédito tributário será enviado para inscrição em divida ativa, inclusive com as multas correspondentes e não poderá ser objeto de impugnação.

           Os valores e as demais informações referentes ao crédito tributário ficarão disponíveis, mediante consulta individualizada, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Recomendamos a leitura completa do Decreto Estadual nº 47.578/2018 e Decreto Estadual nº 44.045/2005.

Fonte: FIEMG.