O Decreto Estadual nº 47.578, de 28 de dezembro de
2018, alterou o Decreto Estadual nº 44.045, de 13 de Junho de 2005, que
regulamenta a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas
Gerais - TFAMG.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado
de Minas Gerais - TFAMG é aquela devida pelos contribuintes que se dedicam às
atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais,
inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.
No que se refere à fiscalização o novo Decreto
instituiu que a SEMAD fiscalizará em conjunto com a FEAM atividades como
extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não
metálicos, indústria metalúrgica, indústria de couros e peles, dentre outras
(códigos 1 a 6 e 9 a 19, Anexo I). O IEF atuará conjuntamente com a SEMAD na
fiscalização das atividades de indústria de madeira, indústria de papel e
celulose e uso de recursos naturais ( códigos 7, 8 e 20, do Anexo I).
Destacamos outras alterações trazidas pela nova norma:
• Constatada
a falta de pagamento da TFAMG ou o seu pagamento a menor ou intempestivo, o
Auditor Fiscal da Receita Estadual lavrará auto de infração para a formalização
do crédito tributário.
• O
crédito tributário, inclusive o relativo à TFAMG, será lançado e o sujeito
passivo será notificado mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda, e não mais no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais –
DOEMG, como era feito anteriormente. O crédito tributário será enviado para
inscrição em divida ativa, inclusive com as multas correspondentes e não poderá
ser objeto de impugnação.
• Os
valores e as demais informações referentes ao crédito tributário ficarão disponíveis,
mediante consulta individualizada, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Recomendamos a leitura completa do Decreto Estadual nº
47.578/2018 e Decreto Estadual nº 44.045/2005.
Fonte: FIEMG.