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Notícias - Fevereiro/2019

 

Justiça suspende novas licenças ambientais para Mina Casa Branca

[14/02/2019]

O Estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais devem parar de conceder qualquer licença ou qualquer outro ato autorizativo ambiental relativamente à Mina Casa Branca, até que sejam atestados, por perícia judicial a ser realizada, algumas questões sobre a atividade da mina. E a Mineração Geral do Brasil - MGB não pode praticar qualquer ato tendente à implantação de novas atividades nessa mina, sem cumprir alguns requisitos. A mina fica na região da Serra do Rola Moça.

A decisão foi proferida ontem 11 de fevereiro, por meio de antecipação de tutela, pela juíza Renata Bonfim Pacheco, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A ação foi proposta pela Ecologia e Observação de Aves - Ecoavis e pelo Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas. São réus a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Mineração Geral do Brasil S/A - MGB e o Estado de Minas Gerais.

Entre os pontos a serem atestados estão a inexistência de alternativas técnicas/tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração; a inexistência de população em área considerada como Zona de Autossalvamento; a inexistência de situação de risco, ainda que potencial, a mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água; a inexistência de situação de risco ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades da MGB na Mina Casa Branca; a apresentação de estudo adequado de ruptura hipotética e mapa de inundação que considerem o cenário de maior dano, inclusive o colapso conjunto da Mina Casa Branca.

Além de cumprir as determinações dadas às três instituições, a Mineração Geral do Brasil - MGB só poderá praticar ato tendente à implantação de novas atividades se ficar atestada também a inexistência de situação de risco geológico, em vez do ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades dessa empresa.

Multa de R$ 100 mil

De acordo com a juíza, “o princípio da prevenção é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente é irreversível”.

Em caso de descumprimento dessa decisão, haverá multa diária de R$ 100 mil, a ser paga de forma solidária pelas partes, pelo prazo de 180 dias, podendo, a multa, ser majorada e o período, prorrogado, se necessário for.

A decisão pode ser consultada no processo judicial eletrônico nº 5178496-27.2018.8.13.0024.

Fonte: TJMG.