O Estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de
Florestas - IEF e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais devem parar de
conceder qualquer licença ou qualquer outro ato autorizativo ambiental
relativamente à Mina Casa Branca, até que sejam atestados, por perícia judicial
a ser realizada, algumas questões sobre a atividade da mina. E a Mineração
Geral do Brasil - MGB não pode praticar qualquer ato tendente à implantação de
novas atividades nessa mina, sem cumprir alguns requisitos. A mina fica na
região da Serra do Rola Moça.
A decisão foi proferida ontem 11 de fevereiro, por
meio de antecipação de tutela, pela juíza Renata Bonfim Pacheco, da 3ª Vara de
Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A ação foi proposta pela
Ecologia e Observação de Aves - Ecoavis e pelo Instituto Guaicuy – SOS Rio das
Velhas. São réus a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o diretor-geral
do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais, Mineração Geral do Brasil S/A - MGB e o Estado de Minas Gerais.
Entre os pontos a serem atestados estão a inexistência
de alternativas técnicas/tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de
mineração; a inexistência de população em área considerada como Zona de
Autossalvamento; a inexistência de situação de risco, ainda que potencial, a
mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água; a
inexistência de situação de risco ecológico, ainda que potencial, na região e
na área projetada para a implantação das atividades da MGB na Mina Casa Branca;
a apresentação de estudo adequado de ruptura hipotética e mapa de inundação que
considerem o cenário de maior dano, inclusive o colapso conjunto da Mina Casa
Branca.
Além de cumprir as determinações dadas às três
instituições, a Mineração Geral do Brasil - MGB só poderá praticar ato tendente
à implantação de novas atividades se ficar atestada também a inexistência de
situação de risco geológico, em vez do ecológico, ainda que potencial, na
região e na área projetada para a implantação das atividades dessa empresa.
Multa de R$ 100 mil
De acordo com a juíza, “o princípio da prevenção é
balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às
medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A
finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a
realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente é irreversível”.
Em caso de descumprimento dessa decisão, haverá multa
diária de R$ 100 mil, a ser paga de forma solidária pelas partes, pelo prazo de
180 dias, podendo, a multa, ser majorada e o período, prorrogado, se necessário
for.
A decisão pode ser consultada no processo judicial
eletrônico nº 5178496-27.2018.8.13.0024.
Fonte: TJMG.