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Notícias - Fevereiro/2019

 

Envio do Fator de Qualidade para ICMS Ecológico se pode ser feito até abril

[14/02/2019]

Conforme a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005, as informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente.

O formulário, a documentação e a anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços - ART do responsável técnico (devidamente paga) devem ser enviados, individualmente, pelos município.

Os documentos devem ser direcionados à Diretoria de Unidade de Conservação do IEF, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas - GCIAP. O endereço é Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH/MG- CEP: 31.630-900.

Fonte: IEF.