Nesta terça-feira, 12 de fevereiro, foi publicada a
Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas - ANA, que estabelece as
tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do
Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF para 2019. O valor definido
para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, foi de R$ 0,519 por metro cúbico de
água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao
volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de
entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a
energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa será multiplicada
pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores das águas do Velho
Chico.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à
cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa
dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura,
cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos
fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de
água. Esta tarifa será multiplicada pelo volume disponibilizado aos estados
beneficiados pelo PISF.
Tanto a tarifa de consumo quanto a de
disponibilidade de água se referem a água bruta e não têm relação com as
tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de
tratamento e distribuição de água potável dos sistemas de abastecimento
público.
As tarifas aprovadas se referem aos estados que já
estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco, além do Ceará,
que receberá águas do Eixo Norte. Os valores começarão a ser cobrados assim que
estas unidades da Federação assinarem o contrato com a operadora federal, dando
início à operação comercial, o que deve acontecer em 2019. O valor a ser pago
por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará
em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a CODEVASF e
as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano.
O custo total de operação para prover os serviços
de adução de água bruta da transposição em 2019 será de R$ 433,2 milhões,
incluindo a constituição de garantias para continuidade da execução do serviço
no caso de inadimplência. Deste montante, a União terá um custo de R$ 30
milhões. Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 17,2
milhões, R$ 90 milhões e R$ 295,9 milhões.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA
regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos
d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que banham o Brasil e países
vizinhos ou os que banham mais de uma unidade da Federação, como é o caso do
rio São Francisco.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São
Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em
Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto
também tem o objetivo de beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos
canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de
bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros
de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo Leste tem 217
quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem 260km e corta
municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No
Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos
seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em
Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José
de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento
atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e
Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
Fonte: ANA.