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Notícias - Janeiro/2019

 

Prorrogado até 31 de dezembro de 2019 prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA

[02/01/2019]

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27/12/2018, a Medida Provisória nº 867/2018, que Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA.

Registre-se que com a publicação da Medida Provisória a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59 (....)

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”.

Desse modo, os imóveis considerados como rural deverão realizar a adesão ao PRA Até o dia 31/12/2019, visando sua regularização.

Fonte: DOU