Foi publicado no Diário
Oficial da União do dia 27/12/2018, a Medida Provisória nº 867/2018, que Altera
a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo
para adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA.
Registre-se que com a
publicação da Medida Provisória a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 59 (....)
§ 2º A inscrição do imóvel
rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão
ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um
ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”.
Desse modo, os imóveis
considerados como rural deverão realizar a adesão ao PRA Até o dia
31/12/2019, visando sua regularização.
Fonte: DOU