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Notícias - Janeiro/2019

 

IBAMA: Prazo para requerer conversão de multas ambientais é prorrogado até 31 de janeiro de 2019

[03/01/2019]

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, do dia 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa n° 29/2018 que amplia para 31 de janeiro de 2019 a data limite para que os autuados contemplados pelas regras de transição da IN n° 6/2018 manifestem interesse em aderir à Conversão de Multas Ambientais.

Tal alteração ocorreu considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa de conversão de multas em serviços ambientais, bem como considerando o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69 e 02001.007345/2018-47.

Desse modo, o Art. 1º da IN nº 29/2018, alterou o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa nº 6/2018, determinando que o autuado deverá manifestar interesse pela conversão até o dia 31 de janeiro de 2019, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.

A Instrução Normativa IBAMA nº 29/2018, entrou em vigor na data de sua publicação, a saber, dia 28 de dezembro de 2018.

Fonte: IBAMA