Programe-se para cumprir as
obrigações de natureza ambiental em 2019. Abaixo, os principais prazos para
cadastro, registro, pagamento de taxas e obrigações de natureza ambiental para
o ano de 2019.
JANEIRO:
Confira o prazo de validade
da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da
licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso, para
que seja concedida a sua prorrogação a partir da sua data de vencimento até a
manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPPRI.
Verifique também o prazo de
cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes,
resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até
mesmo a perda da licença concedida. O atendimento às condicionantes deve ser
comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante
quanto na revalidação da licença.
Aproveite ainda para
conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do
empreendimento, suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem
observados. Lembre-se de preencher as planilhas de monitoramento de captação,
de acordo com a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
Apesar de não estar
vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique
também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que
atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e
pânico exigidas pela legislação estadual.
Prazo de Vencimento:
31/1/2019
Obrigações Legais Estaduais
- IEF
- Renovação anual do
Registro no Sistema de Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta
SEMAD/IEF nº 1.661/2012. O Sistema de Registro de Categoria está disponível no
site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Após a conclusão do Cadastro de
Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve
ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
Essa obrigação só é
aplicável às pessoas físicas e jurídicas que exploram, produzem, utilizam,
consomem, transformam, industrializam, comercializam, beneficiam ou armazenam,
em minas gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e
plantada, bem como aos prestadores de serviço que envolva o uso de tratores de
esteira e similares, aos que utilizam, comercializam ou portam motosserras e às
pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a atividade de transporte de carvão
vegetal no estado.
MARÇO
Prazo de Vencimento: 31/3/2019
Obrigações Legais Federais - IBAMA e CONAMA
- Atualização do Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais –
CTF/APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº
06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº
12/2018. O cadastro é gratuito, feito uma única vez e deve conter informações
atualizadas. O não cadastramento gera a aplicação de penalidades.
- Pagamento da 1ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000
e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por
meio do site do IBAMA.
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de
2018, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014. O Relatório deverá ser
preenchido no site do IBAMA, em Cadastro Técnico Federal.
- Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e
no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da
Resolução CONAMA nº 358/2005, que trata sobre tratamento e disposição dos
resíduos de serviço de saúde. Essa obrigação também se aplica aos
empreendimentos que possuem hospitais, ambulatórios ou outras estruturas de
atendimento à saúde humana.
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Como houve a integração do Cadastro Técnico
Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado
através do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é
bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser
atualizadas.
- Pagamento da 1ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme
Lei Estadual nº 14.940/2003.
Como houve a unificação da taxa de controle e
fiscalização ambiental do Estado de Minas Gerais com a taxa de controle e
fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único
boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
- Entrega do Inventário de Resíduos Sólidos
Industriais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 90/2005. O formulário
eletrônico está no Banco de Declarações Ambientais – BDA, disponível no site
sisemanet.meioambiente.mg.gov. br. Ele deve ser preenchido e enviado à Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM exclusivamente em formato digital.
- Entrega da Declaração de Carga Poluidora,
conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O conteúdo do
formulário consta no anexo único da Deliberação Normativa. O formulário
eletrônico está disponível para preenchimento e entrega no Banco de Declarações
Ambientais - BDA no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
Verifique no site do SIAM se essas obrigações
continuam em vigor ou se foram substituídas por legislações posteriores.
JUNHO
Prazo de Vencimento: 30/6/2019
Obrigações Legais Federais - IBAMA
- Pagamento da 2ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº
10.165/2000. O boleto deve ser emitido através do site do IBAMA.
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Pagamento da 2ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme
Lei Estadual nº 14.940/2003.
Como houve a unificação da taxa de controle e
fiscalização ambiental do estado de minas gerais com a taxa de controle e
fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único
boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
AGOSTO
Prazo de Vencimento: 31/8/2019
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente d Recursos Hídricos
- Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de
Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/ IGAM n° 1.844/2013 e
na Resolução ANA n° 317/2003, sendo obrigatório para as pessoas físicas e
jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeitos ou não à outorga. O cadastro
é feito eletronicamente, via Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
- Envio das informações referentes às vazões de que
tratam a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009 e a Portaria IGAM n°
05/2018, via SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Essas
informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no
Estado de Minas Gerais – CRH/MG.
SETEMBRO
Prazo de Vencimento: 01/9/2019
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Disponibilizar para consulta, durante as
fiscalizações ambientais, o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de
Barragens, conforme determina a Deliberação Normativa COPAM nº 87/2005 e
Deliberação Normativa COPAM nº 124/2008.
Essa obrigação só se aplica aos empreendimentos que
possuem barragens.
Prazo de Vencimento: 10/9/2019
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM a Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens de Rejeitos e
Resíduos, referente à última atualização do Relatório de Auditoria Técnica de
Segurança, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 87/2005 e Deliberação
Normativa COPAM nº 124/2008.
Prazo de Vencimento: 30/9/2019
Obrigações Legais Federais - IBAMA
- Pagamento da 3ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº
10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
- Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA,
que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural
– ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar, no
Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente
– APPs, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse
Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa
e áreas alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas
Hidrelétricas.
O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos
declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, por meio do site
do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 05/2009.
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Pagamento da 3ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme
Lei Estadual nº 14.940/2003.
Como houve a unificação da taxa de controle e
fiscalização ambiental do estado de minas gerais com a taxa de controle e
fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único
boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
DEZEMBRO
Observação:
A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013
estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para
fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Esses novos limites
serão aplicados a todas as atividades, impactando principalmente:
I - Processos de geração de calor a partir da
combustão externa de:
- óleo combustível;
- gás natural;
- biomassa de cana-de-açúcar ou de beneficiamento
de cereais;
- derivados de madeira.
II - Turbinas geradoras de energia elétrica movidas
a gás natural ou a combustíveis líquidos, em ciclo simples ou combinado.
III - Refinarias de petróleo.
IV - Indústrias de celulose.
V - Processos de fusão secundária de chumbo.
VI - Indústrias de alumínio primário.
VII - Fornos de fusão de vidro.
VIII - Indústrias de cimento.
IX - Indústrias de fertilizantes ou ácido
fosfórico.
X - Indústrias de ácido sulfúrico e de ácido
nítrico.
XI - Indústrias siderúrgicas integradas,
semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
XII - Indústrias siderúrgicas não integradas
(fabricação de ferro gusa).
XIII - Indústrias de ferroligas, silício metálico,
carbureto de cálcio, ligas Ca-Si e outras ligas à base de silício.
XIV -Indústrias de cal.
XV - Usinas de asfalto a quente.
XVI - Indústrias de cerâmica vermelha.
XVII - Condições e limites máximos de emissão para
fontes não expressamente listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013.
Alguns prazos se encerrarão em 2019, mas a
Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos
em 2020 e 2021.
Planeje-se para implementar as adequações
necessárias, uma vez que estas poderão demandar tempo e investimento.
Prazo de Vencimento: 26/12/2019
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Novos limites máximos de emissão de poluentes
atmosféricos para:
- Refinarias de petróleo - Unidade de craqueamento
catalítico fluido (FCC) existente para o parâmetro MP. - Unidade recuperadora
de enxofre (URE) existente operando com ηrecuper.S ≥ 96%: parâmetro taxa de
emissão de SOx.
Essas obrigações estão previstas na Deliberação
Normativa COPAM nº 187/2013.
Prazo de Vencimento: 31/12/2019
Obrigações Legais Federais - IBAMA
- Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000.
O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
Obrigações Legais Estaduais - SISEMA – Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Pagamento da 4ª parcela de 2019 da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme
Lei Estadual nº 14.940/2003.
Como houve a unificação da taxa de controle e
fiscalização ambiental do estado de minas gerais com a taxa de controle e
fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA, o empreendedor deverá pagar um único
boleto, emitido por meio do site do IBAMA.
Durante todo o ano, não se esqueça de:
- Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso
Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos
hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela
Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e
Portaria IGAM nº 62/2017.
O cadastramento é gratuito e deve ser realizado por
meio do site usoinsignificante.igam.mg.gov.br. A sua não realização gera a
aplicação de penalidades. Após a realização do cadastro, é possível emitir pelo
Sistema a Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.
- Emitir a Guia de Controle Ambiental Eletrônica –
GCA- -E, que é um documento obrigatório para o controle do transporte,
armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais no Estado de
Minas Gerais, de origem nativa ou plantada. A GCA-E contém as informações sobre
a procedência desses produtos e subprodutos e deve ser gerada, a cada
transporte, pelo usuário, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.siam. mg.gov.br, conforme determina a Resolução
Conjunta SEMAD/IEF nº 2.248/2014 e nº 2.691/2018.
A GCA-E deve acompanhar o produto ou subproduto
florestal, da origem ao destino nela consignado.
Essa obrigação só é aplicável caso a empresa
realize o transporte, armazenamento, uso ou consumo de produtos e subprodutos
florestais de origem nativa ou plantada.
- Emitir o Documento de Origem Florestal – DOF,
licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto
florestal de origem nativa, por meio do Sistema DOF, disponibilizado no site do
IBAMA, conforme determina as Instruções Normativas do IBAMA nº 21/2014 e
09/2016.
Essa obrigação só é aplicável caso a empresa
realize o transporte, armazenamento, uso ou consumo de produtos e subprodutos
florestais de origem nativa ou plantada.
- Emitir a Autorização Ambiental para Transporte de
Produtos Perigosos do IBAMA, documento necessário para o exercício da atividade
de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos,
conforme estabelecido na Instrução Normativa IBAMA 05/2012.
Diante da variedade de atividades existentes e das
particularidades de cada setor, verifique sempre se existe alguma outra
obrigação legal e ambiental específica a ser cumprida.
Fonte:
FIEMG