O Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM alterou, excepcionalmente para o exercício de 2018, a
data para declaração da situação dos empreendimentos no que diz respeito à
captação em corpos d’água de Minas Gerais, conforme Portaria Igam nº 01/2019.
O usuário de recursos
hídricos deverá informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos - SISCAD – até dia 31 de março de 2019 – a previsão de vazões a serem
medidas no ano corrente de 2019, bem como as vazões efetivamente medidas em
2017.
O preenchimento das vazões
medidas no ano de 2018 e das vazões previstas para o ano de 2020 deverá ser
realizado no período de abril a agosto de 2019.
O novo prazo foi
determinado porque muitos usuários não conseguiram realizar o preenchimento
devido a problemas e inconsistências apresentadas no sistema no decorrer do ano
de 2018.
A prestação de informações
sobre vazões previstas e medidas no SISCAD são obrigatórias e exigidas para
fins de cálculo da cobrança.
O preenchimento do
formulário eletrônico é dinâmico, ou seja, à medida em que se preenche o
formulário de caracterização da interferência, o sistema vai apresentando
somente os campos necessários para as informações, evitando o preenchimento de
campos desnecessários.
O SISCAD possui regras de
consistência que impedem o envio de uma declaração sem o preenchimento de
informações obrigatórias ou com o balanço hídrico negativo. E ainda possui
interface direta com outros sistemas como Sistema de Cobrança pela Uso de
Recursos Hídricos - SISCOB.
De acordo com o analista
ambiental do Igam, Athos Lino, o SISCAD é um dos módulos que compreendem o
sistema Info Hidro e a entrada do InfoHidro atualmente é pelo Portal de
Segurança do Sisemanet. “Dessa forma, o usuário de recursos hídricos deverá
realizar inicialmente o cadastro no sistema Sisemanet. Após o login, o
usuário de água terá à disposição, dentro do InfoHidro, o Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos” explicou.
Fonte:
IGAM