Articular a Política
Nacional de Segurança de Barragens - PNSB e a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil para agilizar a atuação de órgãos públicos federais em casos de
emergências envolvendo barragens ou para prevenir acidentes. Este é o foco do
acordo de cooperação técnica assinado pela Agência Nacional de Águas - ANA,
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Agência Nacional de Mineração -
ANM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC. Espera-se
que a parceria promova maior coordenação e efetividade dos órgãos federais no
exercício de suas atribuições em segurança de barragens, visando tanto reduzir
os riscos de acidentes como minimizar impactos, por meio da atuação célere e
eficaz durante situações de emergência.
Publicada em 24 de dezembro
de 2018, a parceria vai até dezembro de 2023 e prevê a definição de protocolos
de atuação conjunta no caso de acidentes com barragens, bem como o
compartilhamento de conhecimento e informações relacionadas à segurança de
barragens brasileiras. Os órgãos também compartilharão recursos e experiências
institucionais para realização das atividades do Acordo de Cooperação Técnica
nº 31/2018/ANA. Além disso, as cinco instituições executarão um cronograma de
atividades comum envolvendo o tema, que pode conter campanhas de campo e
simulados conjuntos de situações de emergência.
Outra linha de atuação é na
área de capacitação: as instituições apoiarão treinamentos sobre segurança de
barragens para Defesas Civis nacional, estaduais e municipais. Também haverá
capacitações internas compartilhadas entre os órgãos integrantes da parceria.
Por serem órgãos
fiscalizadores de segurança de barragens, a ANA, ANEEL, ANM e IBAMA
compartilharão dados respectivamente sobre barragens de usos múltiplos,
aproveitamentos hidrelétricos, rejeitos de mineração e rejeitos industriais. Os
órgãos também darão subsídios técnicos para apoiar a SEDEC no reconhecimento
federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública envolvendo
segurança de barragens, fundamentando e agilizando a aplicação de recursos no
caso de acidentes. Os quatro fiscalizadores federais também apoiarão os órgãos
de defesa civil na interlocução os empreendedores, responsáveis pela segurança
de barragens.
A atuação durante acidentes
também será otimizada por meio de melhor fluxo de informações. Segundo o
acordo, a ANA disponibilizará sua Sala de Situação e poderá articular a atuação
de salas de situação existentes nos Estados, além do acesso aos dados do
Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB aos demais
órgãos, o que já era previsto na PNSB. A Agência também poderá atuar
conjuntamente com a Sala de Gestão de Crise e com o Centro de Monitoramento e
Operações do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD em
situações que envolvam a segurança de barragens.
Enquanto a ANM
disponibilizará dados do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens
de Mineração - SIGMB, a ANEEL compartilhará as informações do cadastro de
empreendimentos hidrelétricos e o IBAMA dará acesso aos dados de barragens do
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis poderá acionar equipes que atuam em emergências
ambientais em todo o País, para emissões de reconhecimento in loco da situação
de barragens, inclusive nas fiscalizadas pela ANA, ANM e ANEEL.
O acordo de cooperação
técnica também prevê uma série de atribuições para a Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil, que é responsável por coordenar e realizar ações de
proteção e defesa civil em casos de emergências envolvendo segurança de
barragens em todo o Brasil. O órgão também proporcionará apoio logístico neste
tipo de situação por meio de órgãos de Defesa Civil. À SEDEC também cabe
realizar iniciativas de prevenção, mitigação, preparação e resposta, reduzindo
o risco de desastres e os danos potenciais associados a barragens.
Cada uma das instituições
do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2018 terá representantes no Grupo Gestor
da parceria, sendo que a ANA presidirá o grupo nos primeiros 12 meses. O
comando do grupo será exercido pela ANEEL, ANM, IBAMA e SEDEC nos próximos anos,
em sistema de rodízio. As três primeiras reuniões do Grupo acontecerão no
primeiro trimestre deste ano para detalhar as atividades para 2019.
De acordo com a última
edição do Relatório de Segurança de Barragens, lançada em novembro de 2018,
existem 21.638 barragens de acumulação para usos múltiplos no País, das
quais sendo 110 são sujeitas à fiscalização pela ANA. Existem ainda
790 barragens para contenção de rejeitos industriais, fiscalizadas pela ANM, e
890 barragens para geração de energia hidrelétricas, fiscalizadas pela ANEEL.
Conforme a PNSB, Essa fiscalização ocorre sem prejuízo da atuação dos órgãos
ambientais e, portanto, o IBAMA atua em qualquer barragem sujeita a seu
licenciamento ambiental, e conforme legislação ambiental.
ANA e Política Nacional e
Segurança de Barragens
De acordo com a PNSB, é
atribuição da ANA promover a articulação entre os órgãos de fiscalização de
barragens. A ANA também é responsável por manter cadastro e fiscalizar a
segurança das barragens sob sua jurisdição, que são aquelas em reservatórios e
rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de
usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade
principal. Além disso, compete à instituição elaborar anualmente o Relatório de
Segurança de Barragens e manter e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre
Segurança de Barragens.
Fonte:
ANA