Município de Nepomuceno/MG deverá regularizar destinação de lixo
[16/01/2019]
O Ministério Público de
Minas Gerais - MPMG, por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de
Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e da Promotoria de Justiça de
Nepomuceno, no Sul do estado, firmaram acordo com o Município de Nepomuceno
para a regularização da disposição final de resíduos sólidos. O acordo prevê,
ainda, a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
o encerramento e a recuperação da área do lixão e a otimização da gestão de
resíduos de saúde e daqueles considerados perigosos.
Apesar de o município de
Nepomuceno já contar com coleta seletiva implantada, foram estabelecidas
medidas de incentivo à atividade, visando aperfeiçoá-la e garantir a inclusão
social dos catadores, por meio, por exemplo, da criação de cadastro municipal,
inserção nas redes de assistência social e de saúde, garantia de acesso à rede
pública de ensino aos filhos dos catadores, fornecimento de treinamento e
equipamento adequados e implementação de campanha de educação ambiental
permanente para a população local.
O município comprometeu-se
também a, no prazo de 18 meses, criar um parque municipal em área urbana, com
tamanho aproximado de 30.000m2, bem como elaborar programa pedagógico de
educação ambiental a ser inserido no currículo escolar de todas as escolas
municipais. Essas medidas buscam a compensação pela degradação ambiental
causada e descumprimento de decisão judicial.
Em 2014, o MPMG propôs Ação
Civil Pública, e decisão da Justiça impôs ao município medidas mitigadoras, sob
pena de multa diária, como disposição de resíduos em local que possua solo de
baixa permeabilidade, distâncias mínimas de 300 metros de cursos d'água e 500
metros de núcleos populacionais, construção de sistema de drenagem de águas
pluviais e periódicos compactuação e recobrimento do lixo. As providências,
contudo, não foram cumpridas, e o processo continuava tramitando sem previsão
de conclusão, razão pela qual o MPMG abriu negociações e firmou o acordo com a
atual administração municipal.
Para o caso de
descumprimento do acordo, foi estipulada multa de R$ 600 mil, sem prejuízo da
sanção de R$ 1 mil, por dia, por obrigação descumprida.
Fonte:
MPMG
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