As veredas são formações
vegetais contornadas pelo Cerrado, geralmente com a presença da palmeira
buriti. O Projeto de Lei 10982/18 pretende deixar claro, no Código Florestal
(Lei 12.651/12), que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são Áreas de
Preservação Permanente - APP.
O projeto foi apresentado
pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que encampou
sugestão da Associação dos Moradores do Setor Jóquei Clube (Amorjóquei), de
Brasília. Para essa entidade, a atual redação do Código Florestal autoriza a
interpretação de que veredas não são APP, daí a necessidade de corrigir o
texto.
Conforme a proposta, o
Código Florestal passa a definir como Área de Proteção Permanente “as veredas e
sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 metros a
partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.
De acordo com o Ministério
do Meio Ambiente, “o conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente
da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos,
a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Para o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as veredas, onde despontam
exemplares da palmeira buriti, “exercem papel fundamental na manutenção da
fauna do Cerrado, pois atuam como local de pouso para a avifauna, de refúgio,
de abrigo, de fonte de alimento e de local de reprodução também para a fauna
terrestre e aquática”.
Tramitação
A proposta será analisada
pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do
Plenário.
Fonte:
Câmara
dos Deputados