O Projeto de Lei
10678/18, da Deputada Érika Kokay, estabelece como requisito obrigatório para
concessão de Licença Ambiental o consentimento das comunidades indígenas ou
quilombolas afetadas com o empreendimento. Pela proposta, a concordância prévia
dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos
utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes de degradação ambiental.
De acordo com o texto, a
licença ambiental prévia será nula caso seja emitida sem o consentimento prévio
das comunidades afetadas.
O projeto estabelece que
a consulta deve atender: a disponibilização prévia das informações em nível de
detalhamento suficiente à adequada compreensão da proposta em exame; a
utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e que a condução de
diálogo negocial seja pautada na boa fé, tendente ao alcance de acordo ou
consentimento sobre a medida proposta.
A proposta determina
ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em
especial a duração, data, local, língua, representantes, forma de deliberação
etc.
De acordo com Érika, em
muitos casos, a concessão da licença ambiental se dá muito antes da realização
de qualquer consulta às comunidades interessadas. Segundo a parlamentar, o
objetivo da proposta é garantir que a decisão de se implantar qualquer
empreendimento em território quilombola ou indígena passe pelo crivo dessas
comunidades, e não possa ser decidida à revelia dos direitos e interesses
desses povos.
“O contexto político e
institucional brasileiro tem andado na contramão da valorização dos direitos
humanos e da participação social nos processos decisórios, com recorrentes
tentativas de alijamento das comunidades tradicionais dos debates. Caso notório
é a pressão colocada sobre a liberação da Linha de Transmissão Manaus – Boa
Vista, em Roraima, que vem ocupando a agenda dos três poderes diante do
evidente conflito de interesses entre aqueles que defendem a instalação da
linha e as comunidades que ocupam a região transpassada pelo projeto”, explica
Érika Kokay.
A Deputada ressalta que
a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que os
governos devam consultar os povos interessados, mediante procedimentos
apropriados; estabelecer os meios através dos quais os povos interessados
possam participar livremente; e estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento
das instituições e iniciativas dos povos.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões
de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados