O Superior Tribunal de
Justiça - STJ publicou, no dia 17/12/2018, as Súmulas nº 623 e 629 sobre
responsabilidade civil por danos ambientais.
A Súmula 623 estabelece que
“As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível
cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do
credor”.
Já a Súmula 629 estabelece
que “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de
fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.
As súmulas consolidaram o
entendimento já pacificado nos Tribunais sobre os respectivos temas.
Fonte: STJ