Caminhoneiro é condenado a pagar 20 mil reais por transporte de carvão ilegal
[21/01/2019]
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais condenou um caminhoneiro a pagar 20 mil reais pelo transporte
clandestino de carvão vegetal. Para a 6ª Câmara Cível da corte, ao fazer o
transporte por várias vezes, o caminhoneiro colaborou com a ocorrência de dano
ambiental. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. Após a sentença
condenar o dono do caminhão, ambos recorreram. O proprietário do veículo alegou
que a sentença se valeu unicamente de relatório produzido pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Alegou, também, que inexiste
prova da falsidade dos documentos e do transporte de carvão ilegal ou
originário de floresta nativa, e que toda mercadoria transportada foi
devidamente acompanhada da documentação fiscal pertinente. Já o Ministério
Público requereu a majoração dos danos ambientais arbitrados, bem como que seja
reconhecido o perecimento do veículo utilizado. Em seu voto, a relatora da
ação, desembargadora Sandra Fonseca, lembrou que a Constituição de 1988
preconizou o direito a um meio ambiente equilibrado, atribuindo a todos o dever
de preservá-lo.
Com relação ao dano
ambiental, a desembargadora ressaltou ter sido demonstrado nos autos que o réu,
por 16 vezes, fez o transporte de carvão vegetal originário do desmatamento de
áreas de floresta. O documento traz a identificação de empresas fornecedoras, a
quantificação de carvão sem origem legal movimentado, bem como a identificação
de veículos transportadores e a avaliação dos impactos ambientais decorrentes.
Tais informações provam,
segundo a magistrada, a ocorrência da extração de mata nativa, produção,
transporte e venda de carvão vegetal, sem autorização do órgão ambiental
competente, e danos comprovados e irreversíveis ao meio ambiente, devendo, de
acordo com a magistrada, os agentes arcarem com os danos advindos. Ainda
conforme a relatora, o autor transportou, nessas 16 viagens, o total de 980
metros cúbicos de carvão, o que corresponde a um valor total de cerca de 500
mil reais.
A Relatora entendeu que,
levando-se em conta as peculiaridades do caso, a situação econômica do
infrator, bem como a parcela de responsabilidade para a ocorrência do dano,
seria justo o pagamento de uma multa de 20 mil reais, correspondente a
aproximadamente 5% do valor do dano. Acompanharam o voto da Relatora os
Desembargadores Corrêa Junior e Yeda Athias.
Fonte:
JusBrasil
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