A 1ª reunião para construção do marco legal do Programa
de Regularização Ambiental - PRA e seus instrumentos em Minas Gerais foi
realizada na última terça-feira, 26 de junho, na Superintendência Regional de
Meio Ambiente Central Metropolitana - Supram Central. A reunião, coordenada
pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF contou com a presença de mais de 30
instituições atuantes na área florestal.
De acordo com a Lei Federal 12.651/2012, a instituição
do PRA deve ser detalhadas pelos estados e distrito Federal. São instrumentos
do PRA: o Cadastro Ambiental Rural - CAR; o termo de compromisso; o Projeto de
Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e as Cotas de Reserva Ambiental -
CRA, quando couber.
Para o Diretor-geral do IEF, Henri Collet, o PRA pode
ser considerado como uma ferramenta para a tomada de decisão nas questões
relativas à política estadual de fomento florestal, dentre outras políticas
públicas relacionadas à conservação e gestão ambiental. "A Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e o IEF vêm
atuando de forma conjunta para a regulamentação e implementação dos
instrumentos do PRA, por meio da parceria com o banco alemão KfW, que investe
recursos na implementação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas
Gerais fase II - Promata II", observou.
Ele explica que para o sucesso na implementação do PRA
serão definidos parâmetros estaduais concisos que confiram segurança jurídica à
prática da legislação ambiental. Nesse sentido os critérios técnicos e legais
se tornam extremamente necessários e urgentes, tendo em vista que o processo de
inscrição do Cadastro Ambiental Rural - CAR se encerrará em 31 de dezembro de
2018.
Com o objetivo de subsidiar a regulamentação dos
mecanismos previstos na lei florestal mineira e eliminar os gargalos e entraves
existentes no processo de execução, bem como estabelecer orientação técnica e
procedimentos por meio da elaboração de manual foi firmado contrato com uma
empresa de consultoria.
De acordo com a Diretora de Conservação e Recuperação
de Ecossistemas do IEF e Coordenadora Geral do Promata II, Fernanda Teixeira, o
objetivo é que esse processo de construção seja participativo, reunindo
informações sobre as lições aprendidas em outros estados, além do mapeamento
das políticas públicas, instrumentos legais, procedimentos, estudos e trabalhos
com atenção às especificidades de cada bioma e à legislação vigente em Minas
Gerais.
O consultor internacional do Projeto Promata, Hans
Cristian, explica que o Promata II conta com recursos na ordem de 8 milhões de
euros para viabilizar a contratação de bens e serviços voltados para o
monitoramento, fiscalização, combate e prevenção de incêndios e o
desenvolvimento sustentável.
“Este é um momento muito importante para a construção
da política de regularização ambiental em Minas, tendo em vista a grande
quantidade de propriedades cadastradas dentro de uma estratégia de construção
coletiva, envolvendo as diversas instituições públicas privadas e a sociedade
civil”, observou.
Por meio da consultoria, será elaborado um manual
técnico e a minuta de marco legal para o PRA em Minas Gerais. Nesse contexto
estão previstas reuniões de alinhamento entre a empresa contratada, o IEF e a
Semad. Serão realizadas, também, reuniões técnicas para levantamento de
experiências de outros estados que já possuem instituídos os marcos legais do
PRA e seus instrumentos, além da analise da legislação vigente para detectar possíveis
obstáculos e a necessidades de ajustes, a realização de workshop para
apresentação de resultados com o público interno e externo envolvidos na
temática, a apresentação da minuta de marco legal para a regulamentação do PRA
e seus instrumentos e a confecção do manual técnico.
Fonte: IEF.