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Notícias - Julho/2018

 

MPMG reforça importância de aprovação de projeto de lei que trata da segurança de barragens no estado

[11/07/2018]

O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente - Caoma, manifestou sua preocupação com a rejeição do parecer sobre o Projeto de Lei 3.676/2016, que trata da questão de licenciamento e fiscalização de barragens no estado, pela Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, no dia 9 de julho.

Segundo a Promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, coordenadora do Caoma, “o texto rejeitado contemplava todas as questões importantes tratadas no Projeto de Lei Mar de Lama Nunca Mais (de iniciativa popular), as duas notas técnicas do Caoma/MPMG apresentadas à Assembleia e incorporava as sugestões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e de associações representantes da sociedade civil organizada”.

Dentre os aspectos positivos do substitutivo rejeitado, a coordenadora do Caoma ressalta a obrigatoriedade do licenciamento trifásico de barragens industriais e de mineração (licenças prévia, de instalação e de operação); a vedação da utilização da técnica de alteamento a montante; o uso prioritário de tecnologias de disposição de rejeitos a seco, menos impactantes ao meio ambiente e mais seguras; exigência de caução ambiental (para a hipótese de sinistros envolvendo barragens e para o descomissionamento de tais estruturas), entre outros.

Ainda de acordo com Andressa Lanchotti, “caso tivesse sido aprovado, o projeto de lei traria um marco normativo importante e inovador para a segurança de barragens em Minas Gerais. O texto foi amplamente discutido por representantes de movimentos sociais, Ministério Público e outras instituições, inclusive com a realização de várias reuniões, e aos poucos foi sendo aprimorado, dando origem ao substitutivo ora rejeitado”.

Após a rejeição do substitutivo foi designado um novo relator, que tem até o dia 11/07, para apresentar o seu parecer.

Fonte: MPMG.