O
projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de
dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade,
no dia 10/07. O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas
informações pessoais: exige consentimento explícito para coleta e uso dos
dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a
oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. O
texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.
O
PLC 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais
para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o
cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para
subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de
bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.
O
texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados - ANPD, vinculada ao Ministério
da Justiça. A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a
multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício
de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A
lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação
de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
Vazamento
O
tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos
usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa
Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
Outro
caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de
dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados. A
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor do Senado - CTFC convocou audiência pública para discutir a questão.
Urgência
A
matéria foi votada em regime de urgência no Plenário, depois de ter sido
aprovada em maio na Câmara e nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos -
CAE do Senado.
O
relator na CAE, Senador Ricardo Ferraço, fez apenas ajustes de redação. Para
ele, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em
razão do “isolamento jurídico” por não dispor de uma lei geral de proteção de
dados pessoais.
Segundo
Ferraço, o marco legal será o ponto de partida para a implementação de uma
estratégia social que coloque o indivíduo no controle efetivo dos seus dados
pessoais perante terceiros.
—
Até mesmo na América do Sul e no Mercosul todos os países já contavam com lei
que protege a intimidade, a privacidade das pessoas, estabelecendo regras,
limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades objetivas e solidárias.
Aquilo que acontece e que deve acontecer na relação individual do dia a dia,
que é o respeito ao próximo, entendendo o princípio básico de que o meu direito
termina onde começa o direito do meu semelhante, deve também ser uma premissa
da internet. E é isso que nós estamos estabelecendo nesta data.
O
Senador Eduardo Braga leu o parecer de Ferraço no Plenário, em substituição aos
relatórios das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática - CCT e de Constituição e Justiça - CCJ, que acompanharam o parecer
da CAE.
Elogios
O
diálogo construído entre as duas Casas legislativas e com diversas entidades
foi ressaltado por vários senadores. Lindbergh Farias, Lídice da Mata, Jorge
Viana e Vanessa Grazziotin elogiaram a atuação de Ferraço e destacaram a
atualidade do projeto, que é efetivo e moderno, como o que entrou em vigor na
União Europeia no dia 25 de maio.
—
Todos aqui se lembram de que, em vários processos judiciais, quando a Justiça
brasileira solicita dados do Twitter, solicita dados do Google, esses dados não
são repassados com a justificativa de que elas não estão sob a nossa
jurisdição. O projeto de lei resolve esse problema, é um projeto de lei muito importante
— ressaltou Vanessa.
Fonte: SENADO.