O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, no dia 10/07, a Medida Provisória 824/18, que evita a perda do lote de
projeto público de irrigação para o poder público se estiver hipotecado perante
banco oficial em razão de financiamento ligado à plantação irrigada. A matéria
será enviada ao Senado.
Com a
MP, áreas integrantes de Projetos Públicos de Irrigação - PPIs não poderão ser
retomadas pelo Estado caso estejam dadas em garantia como hipoteca a algum
banco oficial por um empréstimo.
O
objetivo é dar segurança jurídica às instituições financeiras, facilitando a
liberação de crédito, já que a área do produtor irrigante poderá ser utilizada
como garantia real hipotecária.
De
forma semelhante, a MP 700/15 previa a proteção contra a retomada da terra do
agricultor que descumprisse obrigações nos PPIs, mas a medida perdeu a vigência
em maio de 2016 por não ter sido analisada no prazo por deputados e senadores.
Meio
ambiente
De
acordo com o projeto de lei de conversão do senador Eduardo Amorim, dispositivo
da Lei da Política Nacional de Irrigação (12.787/13) é alterado para considerar
toda obra de infraestrutura de irrigação como de utilidade pública para fins de
licenciamento ambiental.
Entre
as obras assim enquadradas estão inclusive as que provoquem alterações em curso
de água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente - APP.
Atualmente, o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de
utilidade pública para essa finalidade.
A
utilidade pública no licenciamento agiliza o procedimento de licença ambiental.
Política
nacional
O
relatório de Amorim também faz outras mudanças, como a transferência da
competência de formulação e condução da política nacional de irrigação do
Ministério da Integração Nacional para o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Essa
política será conduzida em articulação com os ministérios da Integração
Nacional e do Meio Ambiente e com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar
e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
O
texto prevê ainda que o Ministério do Planejamento deverá proceder à
transferência do orçamento e da estrutura de um ministério ao outro para
efetivar a mudança de competência.
Dívidas
de empresas
Por
meio de acordo entre os partidos, foi aprovado um destaque do PT que excluiu do
texto a permissão para a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco
- Codevasf e o Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs
renegociarem dívidas de empresas que atuam em perímetros públicos de irrigação.
Não
havia previsão orçamentária para cobrir a renúncia fiscal com a renegociação de
dívidas de empresas irrigantes.
A Lei
13.340/16 prevê apenas a renegociação de dívidas de pessoa física pelo uso de
infraestrutura de irrigação. Os descontos podem chegar a 95% do saldo devedor,
dependendo do valor originalmente contratado.
Cisternas
No
âmbito do Programa Cisternas, tocado pelo Ministério do Desenvolvimento Social,
o parecer permite à União firmar convênio com outros órgãos públicos para a
realização das obras de acesso à água no semiárido.
Assim,
além de parcerias com estados e municípios, consórcios públicos e organizações
da sociedade civil, poderão participar autarquias, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
Abrangência
Ainda
em relação à Codevasf, o projeto de lei de conversão aumenta a área de atuação
da companhia para as bacias hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Una, Real,
Itapicuru e Paraguaçu e para os rios dos estados de Mato Grosso, Pará e
Tocantins. Serão atendidas igualmente as bacias hidrográficas e litorâneas do
Maranhão e de Sergipe.
Fonte: NOTICIAS
AGRICOLAS.