O prazo para inscrição no
Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado por decreto da Presidência da República.
Proprietários e possuidores
de imóveis rurais têm até o dia 31/12 para fazer a inscrição no Cadastro
Ambiental Rural - CAR. O prazo foi prorrogado pelo Decreto n° 9.395, publicado
em edição extra do Diário Oficial da União. Em razão de manutenção do sistema,
o site do Cadastro Ambiental Rural estará indisponível de 1 a 18/06.
A inscrição no Cadastro
Ambiental Rural até o final do prazo garante aos proprietários e possuidores de
imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro, lei n °
12.651/2012. A partir de 2019, o crédito agrícola só será concedido para
imóveis rurais com inscrição no CAR.
Segue texto do Decreto na
íntegra:
“DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE
MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de
inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até
31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental
Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de
2018; 197º da Independência e 130º da República.
Michel Temer”
Fonte: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO.