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Notícias - Junho/2018

 

Regras de transição para implantação e operação do SINAFLOR em Minas Gerais

[21/06/2018]

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e o Instituto Estadual de Florestas - IEF iniciaram, no dia 11 de junho de 2018, um período de transição de 90 dias para finalização da implantação e operacionalização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor em Minas Gerais.

Este período de transição foi necessário para a realização de ajustes nos procedimentos dos fluxos de processos para intervenção ambiental, exploração florestal e declarações de colheita e comercialização.

A Semad, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente - Suprams e o IEF por meio de suas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade - URFBios formalizarão, ao longo dos 90 dias, os processos de intervenções ambientais em vegetação nativa, nos seus balcões de atendimentos. Estes processos somente poderão ser encaminhados para deliberação e julgamento após integral disponibilização dos dados da intervenção, pelo requerente ou empreendedor, e conclusão da análise técnica pelas equipes do órgão ambiental competente no sistema Sinaflor.

Durante o prazo de 90 dias, as URFBios do IEF receberão em seus balcões as declarações e requerimentos destinados ao atendimento das normas vigentes relacionados à colheita, comercialização e transporte de florestas plantadas.

Os projetos relacionados à exploração de florestas plantadas e intervenções ambientais que possuem o registro automático do Sinaflor denominado "Recibo" serão reinstruídos ao procedimento padrão, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906/13 e Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.905/13, e priorizados por ordem cronológica de registro.  Para isso, o requerente ou empreendedor deverá informar, no ato da solicitação de emissão de taxas para fins de instrução processual ou no ato de requerimento da intervenção ambiental, ou da declaração de colheita e comercialização, o número do registro gerado no Sinaflor após cadastro do projeto.

Dentro deste prazo de 90 dias, todo o saldo de produtos ou subprodutos florestais oriundos das intervenções ambientais e declarações de colheita e comercialização serão lançados no sistema de Controle de Atividades Florestais - CAF do Sistema Integrado de Informações Ambientais - Siam, para fins de controle do armazenamento, transporte, consumo e beneficiamento.

Assim que os procedimentos para uso do sistema Sinaflor forem concluídos e estiverem adequados às exigências legais vigentes no estado, os mesmos serão normatizados e disponibilizados.

Fonte: FIEMG.