A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad e o Instituto Estadual de Florestas - IEF
iniciaram, no dia 11 de junho de 2018, um período de transição de 90 dias para
finalização da implantação e operacionalização do Sistema Nacional de Controle
da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor em Minas Gerais.
Este período de transição foi necessário para a
realização de ajustes nos procedimentos dos fluxos de processos para
intervenção ambiental, exploração florestal e declarações de colheita e
comercialização.
A Semad, por meio das Superintendências Regionais de
Meio Ambiente - Suprams e o IEF por meio de suas Unidades Regionais de
Florestas e Biodiversidade - URFBios formalizarão, ao longo dos 90 dias, os
processos de intervenções ambientais em vegetação nativa, nos seus balcões de
atendimentos. Estes processos somente poderão ser encaminhados para deliberação
e julgamento após integral disponibilização dos dados da intervenção, pelo
requerente ou empreendedor, e conclusão da análise técnica pelas equipes do
órgão ambiental competente no sistema Sinaflor.
Durante o prazo de 90 dias, as URFBios do IEF
receberão em seus balcões as declarações e requerimentos destinados ao
atendimento das normas vigentes relacionados à colheita, comercialização e
transporte de florestas plantadas.
Os projetos relacionados à exploração de florestas
plantadas e intervenções ambientais que possuem o registro automático do
Sinaflor denominado "Recibo" serão reinstruídos ao procedimento
padrão, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.906/13 e Resolução Conjunta
Semad/IEF n° 1.905/13, e priorizados por ordem cronológica de registro. Para isso, o requerente ou empreendedor
deverá informar, no ato da solicitação de emissão de taxas para fins de
instrução processual ou no ato de requerimento da intervenção ambiental, ou da
declaração de colheita e comercialização, o número do registro gerado no
Sinaflor após cadastro do projeto.
Dentro deste prazo de 90 dias, todo o saldo de
produtos ou subprodutos florestais oriundos das intervenções ambientais e
declarações de colheita e comercialização serão lançados no sistema de Controle
de Atividades Florestais - CAF do Sistema Integrado de Informações Ambientais -
Siam, para fins de controle do armazenamento, transporte, consumo e
beneficiamento.
Assim que os procedimentos para uso do sistema
Sinaflor forem concluídos e estiverem adequados às exigências legais vigentes
no estado, os mesmos serão normatizados e disponibilizados.
Fonte: FIEMG.