MPF pede condenação da Petrobras e outras empresas por crime ambiental no bairro Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias/RJ
[14/06/2019]
O Ministério Público Federal - MPF pediu a condenação
da Petrobrás e das empresas Vectra Engenharia e N Ferreira Comércio de
Caminhões por crime ambiental nas obras para a construção do Gasoduto
Japeri-Reduc no trecho que passa pela Cidade dos Meninos, bairro de Duque de
Caxias/RJ. Em alegações finais à denúncia apresentada em 2008, o MPF também
pede a condenação de José Cláudio da Silva e Celso Araripe D´Oliveira, então
gerentes da Petrobrás, Maurício Weiss de Paula e Mauro Weiss de Paula,
representantes legais da Vectra Engenharia, e Nilson Augusto Ferreira,
representante legal da N Ferreira Comércio de Caminhões.
A Cidade dos Meninos possui uma área contaminada por
substâncias altamente tóxicas decorrentes da desativação de uma fábrica de
agrotóxicos em 1965. A construção do Gasoduto Japeri-Reduc previu a
desapropriação e demolição de seis casas no bairro, todas na área contaminada.
Uma ação de 1997 proíbe a União de ceder ou transferir terras no local e a
Petrobrás foi informada sobre a vedação. Ainda assim, efetivou a demolição das
seis casas por meio do contrato com a Vectra Engenharia, que transportou com a
N Ferreira o resíduo de três delas para um aterro às margens da BR-040. Já o
entulho das outras três casas ficou por mais de um ano às margens da Estrada da
Camboaba coberto por lonas, em local onde pastavam gado e cavalos, com sério
risco à saúde humana.
De acordo com o MPF, o transporte e a guarda indevida
do entulho possibilitaram a dispersão de substâncias tóxicas pelo vento, pela
chuva e por animais. Além disso, apurou-se que os trabalhadores que realizaram
a demolição e o transporte do material, bem como os fiscais da Petrobrás que
tiveram contato com os escombros, não utilizaram equipamento de proteção
individual.
Os crimes ambientais pelos quais os réus foram
denunciados estão previstos na Lei 9.605/98, no art. 56 (produzir, processar,
embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar,
guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou
nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos) e no art. 68 (deixar, aquele
que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de
relevante interesse ambiental). As penas são de um a quatro anos de reclusão e
um a três anos de detenção, respectivamente.
Fonte: MPF.
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