As construções irregulares em áreas de proteção e a
carcinicultura sem licenciamento ambiental foram as principais ameaças ao meio
ambiente identificadas pelo MPF em Sergipe nos últimos 12 meses. Entre maio de
2018 e maio de 2019, os procuradores da República que atuam no Estado ajuizaram
16 ações criminais e 52 ações civis públicas em defesa do meio ambiente.
Destas, 12 ações civis públicas tratam de edificações
em áreas de proteção ambiental e dez têm o objetivo de regularizar
empreendimentos de criação de camarão. O levantamento, feito em alusão ao Dia
Mundial do Meio Ambiente, apontou ainda mais uma atividade de risco ambiental
em Sergipe: a extração irregular de minérios, como areia e granito, foi alvo de
nove ações civis públicas no período.
Ocupações irregulares – As construções em área de
preservação ambiental são as maiores ameaças ao ecossistema dos manguezais e
restingas em Sergipe. Pressionadas pela especulação imobiliária e pelo
crescimento urbano desordenado, essas áreas sofrem com desmatamentos,
aterramentos e despejo irregular de esgoto.
Em duas ações ajuizadas em dezembro de 2018, o MPF
busca a regularização das ocupações nas praias do Abaís, em Estância, e da
Caueira, em Itaporanga D’Ajuda.
Nas ações, foi requerido que a Justiça obrigue os
órgãos ambientais a realizarem o levantamento de toda extensão das duas praias,
indicando as áreas de preservação permanente, os terrenos de marinha e as
construções realizadas. O levantamento deve demonstrar as invasões e os avanços
ocorridos nos terrenos de marinha e nas áreas de uso comum do povo, e as
construções que estiverem lançando esgoto na praia ou praticando outras
agressões ambientais.
A partir do levantamento, serão propostas ações
individuais para regularização dos imóveis ou demolição daqueles construídos em
áreas não edificantes. Em ambas as ações, foram firmados acordos e concedido o
prazo de 60 dias para que os réus apresentem um plano de cumprimento dos
pedidos formulados.
Criação de camarões – A prática da carcinicultura em
regiões de manguezal é proibida pelo Código Florestal, que define os manguezais
como áreas de preservação permanente. A criação de camarões é uma atividade
potencialmente poluente e que impõe diversos impactos, como o desmatamento e a
interrupção do fluxo de marés, que é essencial para a manutenção da fauna e da
flora dessas regiões.
A foz do Rio São Francisco tem assistido um
crescimento da atividade de criação de camarões em áreas proibidas e, por isso,
7 das 10 ações ajuizadas sobre o assunto são referentes aos municípios da
região. As ações pedem a demolição das estruturas dos viveiros irregulares, a
recuperação das áreas degradadas pelos proprietários e a aplicação de multa em
caso de descumprimento. Em cinco delas, a Justiça Federal já decidiu
liminarmente pela interrupção imediata das atividades de viveiros localizados nos
municípios de Brejo Grande e Pacatuba.
Fonte: MPF.