O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam iniciou
novo prazo para que seja feita a declaração da situação dos empreendimentos no
que diz respeito à captação em corpos d’água de Minas Gerais. As Portarias Igam
nº 13 e 14 de 2019, com as novas datas, foram publicadas em 30 de março.
O usuário de recursos hídricos deverá informar no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - Siscad, até o dia 31 de
agosto de 2019, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2020,
bem como as vazões efetivamente medidas em 2018. A prestação de informações
sobre vazões previstas e medidas no Siscad são obrigatórias e exigidas para
fins de cálculo da cobrança.
O preenchimento do formulário eletrônico é dinâmico,
ou seja, à medida em que se preenche o formulário de caracterização da
interferência, o sistema vai apresentando somente os campos necessários para as
informações, evitando o preenchimento de campos desnecessários.
O Siscad possui regras de consistência que impedem o
envio de uma declaração sem o preenchimento de informações obrigatórias ou com
o balanço hídrico negativo. E ainda possui interface direta com outros sistemas
como o Sistema de Cobrança pela Uso de Recursos Hídricos - Siscob.
De acordo com o analista ambiental do Igam, Athos
Lino, o Siscad é um dos módulos que compreendem o sistema InfoHidro e a entrada
do InfoHidro atualmente é pelo Portal de Segurança do Sisemanet. “Dessa forma,
o usuário de recursos hídricos deverá realizar inicialmente o cadastro no
sistema Sisemanet. Após o login, o usuário de água terá à disposição, dentro do
InfoHidro, o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos” explicou.
Fonte: IGAM.