Publicada na última sexta-feira (14), a Medida
Provisória 884/2019 já começou a tramitar no Congresso Nacional. O texto
proposto pelo Poder Executivo torna o Cadastro Ambiental Rural - CAR um sistema
aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante
inclusão de dados.
Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR permitiu o
cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no
Programa de Regularização Ambiental - PRA, para adequação dos produtores às
exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de
dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar
linhas de crédito.
Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades
registradas, o que, segundo o governo, demonstra a maciça adesão dos produtores
rurais. Todavia, ajustes são necessários para permitir que a lei não gere
exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.
“Com o avanço da implementação do Código Florestal, o
CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo
a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão.
Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou
aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização
dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”,
explicou o governo em mensagem enviada ao Parlamento.
A MP vai ser analisada por uma comissão mista, onde
será designado um relator para analisar a proposta. Depois de votada neste
colegiado, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado.
Fonte: SENADO.