As entidades ambientalistas não governamentais do
Estado de Minas Gerais, que tenham por finalidade a defesa e a proteção do meio
ambiente, devem realizar, de 1º de maio a 30 de junho de 2018, o cadastramento
ou recadastramento junto ao Sistema de Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - SICEEA.
A Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - Semad nº 2.623/2018, publicada no último dia 17
de abril, alterou as regras para a realização do cadastro. Dentre as principais
inovações, o cadastro e recadastro agora deverão ser realizados exclusivamente
pela internet, por meio do novo Sistema, acessível pelo endereço eletrônico:
https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/ceea/.
Também foram realizadas melhorias no cronograma do
cadastro, com a padronização do prazo para requerer o cadastramento ou o
recadastramento (de 1º de janeiro a 30 de abril de cada ano) e da validade do
cadastro (até o dia 30 de abril do ano seguinte). Houve mudança também no prazo
de recadastramento, com redução de dois para um ano.
"As inovações têm objetivo de simplificar e
modernizar o Cadastro, além de padronizar o calendário com vistas à melhor
gestão do mesmo. Assim, com o novo sistema online de cadastro, pretendemos
eliminar a necessidade do envio da documentação, presencialmente ou pelos
correios. Isso ainda facilita a consulta da entidade sobre seu pedido de
cadastramento e recadastramento e no acompanhamento de seu histórico",
afirma o Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais da Semad,
André Ruas.
O Assessor explicou que nas regras anteriores, cada
entidade possuía uma data de recadastramento diferente, o que era realizado a
cada dois anos a contar do primeiro cadastro. “Assim, diversas vezes, algumas
entidades perderam os prazos, por esquecimento. Ao padronizar no mesmo período,
estamos facilitando para as entidades o atendimento desses prazos”, frisou
André Ruas.
O Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -
CEEA é gratuito e foi instituído por Resolução da Semad em janeiro de 2008. As
regras e documentos necessários para realização do cadastramento constam na
página da Semad e na Resolução Semad 2.623/2018.
As entidades cadastradas devem manter sempre em dia
os documentos e informações do cadastro. “A vantagem das entidades que possuem
o cadastro junto à Semad é que, nos casos em que forem participar de editais do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, estarão
dispensadas da apresentação dos documentos já registrados quando da realização
do cadastro”, disse o Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais
da Semad, André Ruas.
Fonte: SEMAD.