O Instituto Ambiental do Paraná - IAP divulgou na sexta-feira (27/04) a
portaria nº 079/2018 que regulamenta e define critérios para utilização e
proteção de áreas úmidas rurais não consolidadas e seus entornos. O documento
também estabelece mecanismos para incentivo à conservação desses ambientes no
Estado e atende ao Decreto Estadual nº 10,266/2014, que determina ao IAP
estabelecer condições de intervenção e utilização destes ambientes.
Discussão técnica - “O Paraná é um dos primeiros estados do Brasil a
atuar na regulamentação do uso desses locais de extrema importância para o meio
ambiente. É a conclusão de uma longa discussão técnica feita entre os setores
público, científico e privado para a proteção dessas áreas. Isso faz parte do
projeto de diálogo para garantia do desenvolvimento sustentável”, afirmou o Presidente
do IAP, Paulino Mexia.
Transparência - Para essa discussão foi criado um Grupo de Trabalho
composto por representantes do IAP, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Instituto das Águas, do Instituto de Terras Cartografia e Geologia, da
Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, Embrapa Florestas, Adapar,
Emater,Universidade Federal do Paraná, Pontifícia Universidade Católica do
Paraná, Sanepar, Federação da Agricultura do Estado do Paraná e Ocepar.
Sem interferência direta - De acordo com a portaria, as áreas úmidas
rurais e seus entornos não consolidados, isto é, sem interferência direta do
ser humano, passam a ser consideradas locais prioritários e estratégicos para a
conservação no Paraná. Por isso, fica proibida qualquer intervenção que possa
causar alguma degradação de natureza física, química e/ou biológica que promova
a modificação da função ambiental desses locais para a conservação do solo e da
água.
Incentivo - Ao mesmo tempo, a portaria incentiva a manutenção e conservação
desses ambientes. De acordo com o documento essas áreas podem ser incluídas nas
cotas de Reserva Legal durante a declaração do cadastro Ambiental Rural - CAR,
compensação ambiental e servirão para recebimento de pagamento por serviços
ambientais públicos e privados. Ou seja, proprietários rurais podem se
inscrever em programas ambientais para recebimento de incentivos para
preservação dessas áreas.
Alteração - Os proprietários rurais que possuem áreas úmidas em seus
imóveis que não são consideradas consolidadas, ou seja, não eram Áreas de
Preservação Permanente - APP e foram alteradas após 22 de julho de 2018,
necessitam fazer a recuperação ambiental, conforme estabelecido pelo Código
Florestal (Lei Federal nº 12,651/2012). Para isso, deverá ser feita a adesão
obrigatória ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, em cronograma e
projeto a serem aprovados e monitorados pelo IAP.
Conquista - “É uma grande conquista dos paranaenses para a proteção
desses ambientes que ficaram expostos após a publicação do Código Florestal,
visto que eles não são enquadrados como áreas de preservação permanente - APP e
não possuíam, até então, normativas de uso. O que ficou sob responsabilidade de
cada estado”, explicou o diretor de Restauração e Monitoramento Florestal do
IAP, Francelo Mognon, também coordenador do grupo de trabalho que discutiu a
regularização.
Áreas úmidas - Áreas úmidas são ambientes considerados extremamente
frágeis de alta diversidade biológica com ocorrência de espécies únicas. São
constituídas de solos alagados em caráter permanente ou temporário que auxiliam
na regularização do fluxo hidrológico de nascentes e rios. Também são
importantes reservatórios naturais de água. Além disso, as áreas úmidas possuem
registros de fósseis vegetais, como pólen e fitólito que permitem compreender
como as paisagens evoluíram ao longo do tempo.
Fonte:
Agência de Notícias do Paraná.