Foi lida em Plenário nesta
segunda-feira (30) a Medida Provisória - MPV 809/2017, que autoriza a criação
de um fundo destinado ao financiamento de unidades de conservação ambiental. A
matéria deve entrar na ordem do dia desta quarta-feira (2), pois tramita em
regime de urgência. A MP, que perde a validade no dia 13 de maio, teve a
votação concluída na Câmara dos Deputados no último dia 26.
A MP autoriza o Instituto
Chico Mendes - ICMbio, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a
selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado
pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo vai financiar
as unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas
biológicas e áreas de proteção ambiental - APAs. Uma das novidades do projeto
de lei de conversão apresentado.
Relator da MP, o senador
Jorge Viana apresentou um relatório favorável, na forma de um projeto de lei de
conversão. Uma das mudanças acolhidas pelo relator é a permissão para que
serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam
concedidas para a exploração de atividades de visitação.
Na execução dos recursos do
fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações selecionadas pelo órgão de
forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial
regional. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis
privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do
fundo.
Regularização fundiária
O único destaque aprovado
pelo Plenário da Câmara retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de
60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de
unidades de conservação. Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de
cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800
milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de
conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
De acordo com o governo, a
mudança pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, que entendeu não haver previsão legal para a execução
indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. A medida altera a
Lei 11.516/2007 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - Snuc nos estados e municípios a
contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
Compensação legal
A compensação ambiental é
prevista na lei que criou o Snuc (9.985/2000) e é paga pelos responsáveis por
empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de
grandes fábricas ou hidrelétricas.
Equivalente a um percentual
do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de
conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o
empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais
relacionados no Estudo de Impacto Ambiental - EIA e/ou no Relatório de Impacto
Ambiental - Rima.
Em 2008, o Supremo Tribunal
Federal - STF concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADI da Confederação Nacional da Indústria - CNI, considerando inconstitucional
a fixação da compensação ambiental em 0,5% dos custos totais do empreendimento,
determinando que ele seja fixado “proporcionalmente ao impacto ambiental, após
estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”. Assim, se o
empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo,
ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.
Contratação temporária
A Medida Provisória 809
modifica também a Lei 7.957/1989 para autorizar o ICMbio e o Ibama a
contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos,
prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis
meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais
restrito a unidades de conservação.
Já os funcionários
contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter
auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no
apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio
operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à
demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio
a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies
nativas de interesse econômico.
Fonte: SENADO.