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Notícias - Maio/2018

 

Compensação por corte de árvores poderá ter desconto

[18/05/2018]

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG recebeu, nesta quarta-feira (16/5/18), mensagem do Governador, encaminhando o Projeto de Lei - PL 5.188/18, que altera as Leis 9.743, de 1988 e 10.883, de 1992, que asseguram, respectivamente, a preservação permanente do ipê-amarelo e pequizeiro. As modificações pretendem ampliar o rol de empreendedores que teriam desconto no pagamento da compensação devida em função do corte das árvores.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a incidência dos espécimes em certas regiões impede a concretização de obras de utilidade pública e de interesse social devido às contrapartidas exigidas pela legislação vigente. De acordo com o documento, a compensação referente a um lote de 25 hectares, onde se encontram ipês-amarelos, pode chegar a R$ 1 milhão, valor que inviabilizaria as atividades.

Para reduzir o pagamento da contrapartida, a proposição altera dispositivo da Lei 10.883 a fim de estender aos casos de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, não só financiados pelo poder público, mas também quando se tratar de empreendimentos privados, desconto que era destinado apenas ao agricultor rural ou empreendedor familiar rural.

Para esses últimos, a norma vigente permite o desconto de 95% do valor a ser pago (100 ufemgs a cada árvore suprimida), o parcelamento do valor restante e ainda a conversão desse pagamento em contraprestação de serviços ambientais. Se aprovado o projeto, essa contrapartida facilitada será aplicada a outros empreendedores. Cada Ufemg equivale a R$ 3,25.

Já para a compensação pelo corte de ipês-amarelos, o PL acrescenta à Lei 9.743 dispositivo com a previsão desse desconto, que nem sequer consta na norma. Da mesma forma, então, quando a supressão das árvores se der devido a obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social; financiados com recursos públicos ou privados; ou atividades exercidas no âmbito da agricultura familiar, o pagamento da contrapartida terá o seu valor reduzido.

O projeto segue, agora, para a análise das comissões de Constituição e Justiça - CCJ e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votado em dois turnos no Plenário.

Ano da Agroecologia – Também foi lida, em Plenário, mensagem do governador que encaminha o PL 5.184/18, instituindo 2018 como o Ano da Agroecologia em Minas Gerais. O objetivo é incentivar o desenvolvimento da produção orgânica e da agricultura sustentável. Este ano foi escolhido para a promoção das ações porque será realizado em Belo Horizonte, entre 31 de maio e 3 de junho, o IV Encontro Nacional de Agroecologia - ENA.

A proposição seguirá agora para análise da CCJ e da Comissão de Agropecuária e Agroindústria antes de ser votado em turno único no Plenário.

Fonte: ALMG.