O Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais - ALMG recebeu, nesta quarta-feira (16/5/18),
mensagem do Governador, encaminhando o Projeto de Lei - PL 5.188/18, que altera
as Leis 9.743, de 1988 e 10.883, de 1992, que asseguram, respectivamente, a preservação
permanente do ipê-amarelo e pequizeiro. As modificações pretendem ampliar o rol
de empreendedores que teriam desconto no pagamento da compensação devida em
função do corte das árvores.
Segundo a justificativa
apresentada pelo Executivo, a incidência dos espécimes em certas regiões impede
a concretização de obras de utilidade pública e de interesse social devido às
contrapartidas exigidas pela legislação vigente. De acordo com o documento, a
compensação referente a um lote de 25 hectares, onde se encontram
ipês-amarelos, pode chegar a R$ 1 milhão, valor que inviabilizaria as
atividades.
Para reduzir o pagamento da
contrapartida, a proposição altera dispositivo da Lei 10.883 a fim de estender
aos casos de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de
interesse social, não só financiados pelo poder público, mas também quando se
tratar de empreendimentos privados, desconto que era destinado apenas ao
agricultor rural ou empreendedor familiar rural.
Para esses últimos, a norma
vigente permite o desconto de 95% do valor a ser pago (100 ufemgs a cada árvore
suprimida), o parcelamento do valor restante e ainda a conversão desse
pagamento em contraprestação de serviços ambientais. Se aprovado o projeto,
essa contrapartida facilitada será aplicada a outros empreendedores. Cada Ufemg
equivale a R$ 3,25.
Já para a compensação pelo
corte de ipês-amarelos, o PL acrescenta à Lei 9.743 dispositivo com a previsão
desse desconto, que nem sequer consta na norma. Da mesma forma, então, quando a
supressão das árvores se der devido a obras, planos, atividades ou projetos de
utilidade pública ou de interesse social; financiados com recursos públicos ou
privados; ou atividades exercidas no âmbito da agricultura familiar, o
pagamento da contrapartida terá o seu valor reduzido.
O projeto segue, agora,
para a análise das comissões de Constituição e Justiça - CCJ e de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votado em dois turnos no Plenário.
Ano da Agroecologia –
Também foi lida, em Plenário, mensagem do governador que encaminha o PL
5.184/18, instituindo 2018 como o Ano da Agroecologia em Minas Gerais. O
objetivo é incentivar o desenvolvimento da produção orgânica e da agricultura
sustentável. Este ano foi escolhido para a promoção das ações porque será
realizado em Belo Horizonte, entre 31 de maio e 3 de junho, o IV Encontro
Nacional de Agroecologia - ENA.
A proposição seguirá agora
para análise da CCJ e da Comissão de Agropecuária e Agroindústria antes de ser
votado em turno único no Plenário.
Fonte: ALMG.