MPF quer suspender nomeação de chefe de reserva ambiental por falta de qualificação
[21/05/2018]
Ao
nomear para um cargo público pessoa que não tem as atribuições técnicas
exigidas pela função, a administração pública pratica desvio de finalidade. Com
esse fundamento, o Ministério Público Federal em São João de Meriti/RJ ajuizou
ação civil pública para anular a nomeação de Emerson Fernandes Lima como chefe
da Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Tinguá (Rebio Tinguá).
Além
disso, a ação, movida contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio, questiona o esvaziamento das atividades da
autarquia e a proteção deficiente do meio ambiente.
O
MPF ressalta que a nomeação gerou forte reação da sociedade civil, em razão da
inexistência de qualquer trajetória de Lima na matéria ambiental. O cargo de
chefe da Rebio Tinguá pressupõe o exercício de atividades de fiscalização que
demandam especialização funcional. Como exemplo, os procuradores citam o plano
de manejo da reserva, que prevê, entre as funções da chefia, a aprovação de
atividades de pesquisa e a supervisão dos trabalhos de fiscalização de
empreendimentos que atuam na área, como um oleoduto da Petrobras, torres de
energia de Furnas, captação da água pela Cedae e a gestão da BR-040 pela
Concer.
“A
gestão da unidade demanda capacidades institucionais específicas de gestão, de
forma a assegurar que a interferência humana não ocorra e que empreendimentos e
medidas de intervenção não afetem a Rebio, sobretudo quanto a aspectos de fauna
e flora”, afirma o Procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina
a ação.
O
currículo de Emerson Fernandes Lima revela que ele tem formação superior
incompleta em Direito, foi assessor parlamentar no período de 1997 a 2000,
diretor de unidade mista de saúde em Nova Iguaçu entre 2000 e 2004, chefe de
posto no Departamento de Transporte Rodoviário - Detro no período de 2008 a
2011 e Coordenador na Secretaria de Meio Ambiente de Nova Iguaçu entre 2013 e
2016, sem, contudo, especificar as funções. Além disso, Lima é sócio da
Panificadora Rainha do Corumbá, em Nova Iguaçu.
Para
o MPF, há desvio da forma e da finalidade da portaria que nomeou Lima, pois a
nomeação se insere num contexto de negociação política. Isso porque o governo
federal estaria oferecendo cargos no ICMBio ao Pros.
“Verifica-se,
no caso, que a Administração não adotou (ou ignorou) qualquer mecanismo de
obtenção de informações acerca da capacidade técnica ou de conhecimentos
específicos da pessoa nomeada, tendo chegado a admitir, em nota à imprensa, o
caráter exclusivamente político da referida nomeação”, sustenta o Procurador.
A
Rebio Tinguá foi criada em 1989 e, em março de 1991, declarada pela Unesco como
Reserva da Biosfera – Patrimônio da Humanidade. A reserva ocupa uma área de
26,2 mil hectares entre os municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Miguel
Pereira e Petrópolis, o que faz dela uma das principais unidades de preservação
da Mata
Atlântica no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Fonte: CONJUR.
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