Projeto para sustar os efeitos do decreto do
presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou multas ambientais tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, onde aguarda a designação
de relator.
O Decreto 9.760, de 2019, estabelece que os órgãos
vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade - ICMBio são obrigados a estimular a
conciliação nos casos de infrações administrativas por danos ambientais e
seguir um rito estabelecido para encerrar os processos.
Para o senador Fabiano Contarato, autor do projeto -
PDL 202/2019 que suspende a validade do decreto, as inovações apresentadas no
decreto presidencial somente poderiam ser implementadas por força de lei, já
que, além de ter criado o Núcleo de Conciliação Ambiental, alterou ritos e
prazos processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605, de 1998.
Conciliação
No entendimento de Contarato o Executivo extrapolou
seu poder regulamentar, “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica
do legislador” ao criar um órgão com a possibilidade de promover audiências de
conciliação para encerrar o processo se o infrator aderir ao programa de
conversão de multas em serviços ambientais.
“O Núcleo criado passará a analisar previamente as
infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo
igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”,
ressaltou.
Descontos
O senador também destaca que, pelo decreto
presidencial, caso o processo decorrente da autuação seja mantido, os descontos
das multas ambientais podem chegar a 60%. Caberá ao Núcleo de Conciliação
explicar ao autuado as razões que motivaram a aplicação da multa e apresentar
as soluções possíveis para encerrar o processo: além de descontos para o
pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento
e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente.
Entre os serviços ambientais estão previstos para
conversão da multa os projetos de saneamento básico, a garantia de
sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a
implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.
Recursos
Contarato acrescenta que o decreto extrapola, pois
abre a possibilidade de o infrator optar pela conciliação, suspendendo
automaticamente a instrução do processo até que audiência seja realizada. Se a
conversão da multa for negada, o autuado ainda poderá requerer à autoridade
julgadora, até a decisão de primeira instância ou à autoridade superior, até a
decisão de segunda instância, além da possibilidade de questionamentos
judiciais.
“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a
seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das
penalidades”, completa o senador.
Fonte: SENADO.