A Justiça Federal deu razão ao Ministério Público
Federal - MPF e ao Ministério Público de Santa Catarina - MPSC e confirmou
liminar deferida em fevereiro de 2018 determinando em sentença, nessa
segunda-feira (29), a manutenção das análises de licenciamentos de competência
municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de
Joinville - Sama.
Com a decisão, todas as análises de licenciamentos de
âmbito municipal enviados de setembro de 2017 a fevereiro de 2018 pelo
município de Joinville ao órgão ambiental estadual (anterior Fatma, atual IMA)
foram consideradas irregulares, com três consequências práticas: a devolução
das análises não realizadas à Sama, para retomada dos trabalhos; a declaração
de nulidade de todas as licenças e certidões de atividades não licenciáveis
emitidas pelo IMA nos casos enviados em contrariedade à lei; e a reestruturação
do setor de licenciamento municipal, com plena retomada das análises.
Como se trata de decisão que confirma uma liminar, a
primeira consequência já foi alcançada. A segunda consequência, por seu turno,
declara nulas as análises feitas pelo IMA que até então tinham seus efeitos
suspensos pela decisão judicial dada no início do processo. A terceira e última
consequência é objeto de maior controvérsia, pois o Ministério Público
considera que até a presente data a plena retomada do licenciamento pelo município
de Joinville não ocorreu de fato, apesar da liminar.
Na decisão, o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco
registrou que a morosidade por parte do município em promover o processamento
dos pedidos de licenciamento ambiental de sua competência tem gerado imensa
insatisfação dos administrados. Todos os atos administrativos que deram suporte
à transferência do licenciamento municipal foram considerados inválidos pelo
magistrado.
O procurador da República Flávio Pavlov da Silveira,
do MPF em Joinville, comemorou a decisão. "A união de forças do MPF e do
MPSC e a firme atuação da Justiça Federal foram determinantes para impedir a
continuidade de uma ilegalidade patente, com repercussão desastrosa nas
atividades econômicas de Joinville, ocasionadas pela quase interrupção total
dos licenciamentos municipais no período que engloba o último quadrimestre de
2017 e o primeiro semestre de 2018."
A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa,
titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, também celebrou o
julgamento em primeiro grau e afirmou que "o Ministério Público continuará
atento e acompanhará eventual resistência em se cumprir o decidido, adotando
todas as medidas previstas na sentença e ao seu alcance para fazer valer a lei
e a autoridade do Judicário".
Fonte: MPF.