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Notícias - Maio/2019

 

Sentença mantém licenciamento ambiental na esfera municipal em Joinville/SC

[03/05/2019]

A Justiça Federal deu razão ao Ministério Público Federal - MPF e ao Ministério Público de Santa Catarina - MPSC e confirmou liminar deferida em fevereiro de 2018 determinando em sentença, nessa segunda-feira (29), a manutenção das análises de licenciamentos de competência municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville - Sama.

Com a decisão, todas as análises de licenciamentos de âmbito municipal enviados de setembro de 2017 a fevereiro de 2018 pelo município de Joinville ao órgão ambiental estadual (anterior Fatma, atual IMA) foram consideradas irregulares, com três consequências práticas: a devolução das análises não realizadas à Sama, para retomada dos trabalhos; a declaração de nulidade de todas as licenças e certidões de atividades não licenciáveis emitidas pelo IMA nos casos enviados em contrariedade à lei; e a reestruturação do setor de licenciamento municipal, com plena retomada das análises.

Como se trata de decisão que confirma uma liminar, a primeira consequência já foi alcançada. A segunda consequência, por seu turno, declara nulas as análises feitas pelo IMA que até então tinham seus efeitos suspensos pela decisão judicial dada no início do processo. A terceira e última consequência é objeto de maior controvérsia, pois o Ministério Público considera que até a presente data a plena retomada do licenciamento pelo município de Joinville não ocorreu de fato, apesar da liminar.

Na decisão, o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco registrou que a morosidade por parte do município em promover o processamento dos pedidos de licenciamento ambiental de sua competência tem gerado imensa insatisfação dos administrados. Todos os atos administrativos que deram suporte à transferência do licenciamento municipal foram considerados inválidos pelo magistrado.

O procurador da República Flávio Pavlov da Silveira, do MPF em Joinville, comemorou a decisão. "A união de forças do MPF e do MPSC e a firme atuação da Justiça Federal foram determinantes para impedir a continuidade de uma ilegalidade patente, com repercussão desastrosa nas atividades econômicas de Joinville, ocasionadas pela quase interrupção total dos licenciamentos municipais no período que engloba o último quadrimestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018."

A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, também celebrou o julgamento em primeiro grau e afirmou que "o Ministério Público continuará atento e acompanhará eventual resistência em se cumprir o decidido, adotando todas as medidas previstas na sentença e ao seu alcance para fazer valer a lei e a autoridade do Judicário".

Fonte: MPF.