O Ministério Público Federal - MPF denunciou a
Construtora GR Caxias e os sócios Gubemberg Reis e Altamiro Alvernaz Filho por
crimes ambientais na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (Portaria nº 68/2006).
Eles lotearam e executaram obras em área de conservação federal sem a devida
autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do Instituto
Estadual do Ambiente - Inea e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio
Tinguá.
A construtora, por meio de corte de morro e aterro em
área de preservação permanente, implementou loteamento irregular, no período de
2007 a 2015, sem o devido licenciamento ambiental, na zona de amortecimento da
reserva. A partir das apurações, constatou-se o aterramento da área, com
maquinário no local, o desmatamento, e o início do loteamento, inclusive
sinalizado por placa com o anúncio: “Vende-se lotes”, demonstrando claramente
desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público
competente.
Peritos constataram, in loco, que fora feito, na área
questionada, um parcelamento de solo, mediante loteamento. Para tanto, a
cobertura vegetal fora praticamente suprimida, inclusive na Área de Preservação
Permanente - APP às margens do curso d´água que limita a Sudeste toda a
extensão do loteamento.
No local foram abertas pequenas vias de circulação
interna, além das vias de circulação com largura aproximada de 6 metros e que
não se encontravam pavimentadas. Os peritos verificaram ainda a presença de tampões
de esgoto sanitário, sugerindo que o local seria provido de rede de esgoto,
meios-fios, que faziam o arremate entre o plano do passeio e a via de rolamento
do logradouro, manilhas, em cujo interior foi verificada a presença de água,
aventando que o local fosse guarnecido de um sistema de coleta de águas
pluviais – em que pese não terem sido vistos bueiros.
De acordo com que apurou o MPF, os principais danos
ambientais causados pelos denunciados são: mudança na estrutura e na composição
do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos às micro, meso e macro
faunas edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte
superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas
condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de
vegetação em APP e indícios de aterramento em APP.
Em resposta ao MPF, o Inea encaminhou fotos mais
recentes da área, em que é demonstrada a ampliação do número de residências nos
locais, deixando evidente a transformação daquele trecho da reserva em um
bairro.
Fonte: MPF.