O Sistema Nacional de
Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor receberá em 20/05 a
função “Declaração de Corte de Autorizações Integradas”. A novidade tornará
dispensável o cadastro e a homologação no Sistema do Documento de Origem
Florestal - DOF. O volume de madeira informado será transmitido automaticamente
para o DOF, onde estará imediatamente disponível para emissão de ofertas e
documentos de transporte.
Seis estados cujos sistemas
locais não dispõem de funcionalidade equivalente serão beneficiados pelo novo
recurso: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e São Paulo.
Após 20/05, qualquer
empreendedor que tenha autorização emitida pelo sistema estadual integrado
poderá acessar o Sinaflor e realizar declaração de corte.
Para dispor de créditos no
Sistema DOF e poder realizar o transporte de produtos florestais, o
empreendedor deve declarar no Sinaflor o volume real de madeira explorado em
campo.
A Declaração de Corte tem
como objetivo agilizar a disponibilidade de créditos procedentes das
autorizações de exploração no DOF e reduzir o risco de erro humano associado ao
cadastramento manual de autorizações.
Fonte: IBAMA.