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Notícias - Maio/2019

 

MPF aciona Braskem para paralisação responsável de suas atividades em Alagoas

[17/05/2019]

O Ministério Público Federal - MPF em Alagoas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Braskem, a Agência Nacional de Mineração - ANM e o Instituto de Meio Ambiente - IMA de Alagoas com o intuito de que sejam adotadas as medidas cabíveis ao procedimento de paralisação das atividades de exploração de sal-gema no estado de Alagoas, considerando que intervenções inadequadas podem agravar a situação.

Tendo em vista que a própria empresa mineradora anunciou, na última quinta-feira (9), a paralisação de suas atividades, o Grupo de Trabalho - GT do MPF para o Caso Pinheiro entende que, para paralisar devidamente suas operações, a Braskem deve apresentar, no prazo de 15 dias, o plano de fechamento dos nove poços onde já foram realizados os estudos de sonares.

A Braskem deve realizar os estudos de sonar dos demais poços, no prazo de 30 dias, ou outro método tecnologicamente adequado, caso não seja viável a realização do sonar – neste caso, qualquer outro método empregado será às custas da mineradora. E, a medida que os estudos forem sendo realizados, a Braskem deve apresentar o plano de fechamento de cada uma das minas, com o respectivo descomissionamento (desativação) do poço ativo ou paralisado e demais etapas.

Na ACP, o GT requer ainda que a execução do Plano de Fechamento das Minas, após a análise e respectiva aprovação pela ANM, seja realizada por outra empresa, às custas da Braskem. A mineradora deve ainda paralisar imediatamente as obras de perfuração dos novos poços 36 e 37, e sequer iniciar as perfurações do poço 38, já licenciados pelo IMA/AL (Licença de Operação nº 157/2016 - IMA/Gelic), e do poço 39.

ANM e IMA – Já a ANM deve monitorar a realização dos estudos de sonar e analisar o plano de fechamento dos poços a ser apresentado pela Braskem, bem como monitorar efetivamente a realização deste plano. Juntamente com o IMA, a ANM deve verificar in loco se as razões apresentadas pela mineradora para a não realização dos estudos de sonar solicitados anteriormente pela ANM correspondem à realidade.

O IMA deve cancelar imediatamente a Licença Ambiental de Operação nº 157/2016 – IMA/Gelic referente aos poços 17, 16, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, bem como deixar de licenciar quaisquer demais poços eventualmente solicitados pela mineradora, inclusive o 39.

Para as procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, que compõem o GT Caso Pinheiro, as providências são essenciais para minorar a insegurança social e ambiental apontada pelos estudos da CPRM apresentados ao MPF em reunião de trabalho ocorrida na manhã e tarde da última quinta-feira (9). Busca-se, assim, a proteção da saúde pública e bem-estar da população.

A ação civil pública resultou da apuração do Inquérito Civil nº 1.11.000.000027/2019-81, por meio do qual o MPF investiga as causas do tremor e dos danos ocorridos ao meio ambiente e ao imóveis dos cidadãos dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

Sonar – Há dúvidas sobre a estabilidade das cavidades, seja porque as informações da CPRM apontam neste sentido, seja porque a própria Braskem ainda não conseguiu realizar todos os sonares, uma vez que encontrou dificuldades nas tentativas. A realização dos sonares é necessária para verificar a real situação dos poços e cavidades.

Estas informações são imprescindíveis para entender toda a extensão do fenômeno e elencar soluções eventualmente existentes, possíveis e viáveis para estancá-lo ou amenizá-lo.

Assim como, o planejamento do fechamento das minas e sua respectiva execução são fundamentais para resguardar a segurança, a vida e a integridade física da comunidade atingida, bem como o equilíbrio socioambiental da área alcançada.

Descomissionamento – A legislação que regulamenta o fechamento das minas prevê quatro etapas, são elas:

a) Descomissionamento: conjunto de operações necessárias para a perfeita garantia da desativação da mina, visando devolver o local para outros usos pela comunidade;

b) Reabilitação: são reparados os impactos da mineração sobre o meio ambiente;

c) Monitoramento e Manutenção: acompanhamento dos efeitos posteriores sobre o ambiente, após o encerramento da mina, mesmo tendo havido a reabilitação da área;

d) Pós-Fechamento: liberação da área para outros fins.

Multa – Por meio da ACP, o GT requer a pena de multa diária em valor a ser estipulado pela Justiça Federal em caso de descumprimento da ordem judicial.

Divulgação – E, em razão de toda a comoção social que estudos e intervenções nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange causa à população, a ACP pede ainda a condenação solidária das demandadas a publicar a futura sentença definitiva nos jornais de maior circulação de âmbito estadual, em três dias alternados, sendo um deles domingo.

Processo 0803662-52.2019.4.05.8000, tramitando na 4a Vara Federal em Alagoas.

Fonte: MPF.