O Ministério Público Federal - MPF em Alagoas ajuizou
ação civil pública com pedido de liminar contra a Braskem, a Agência Nacional
de Mineração - ANM e o Instituto de Meio Ambiente - IMA de Alagoas com o
intuito de que sejam adotadas as medidas cabíveis ao procedimento de
paralisação das atividades de exploração de sal-gema no estado de Alagoas,
considerando que intervenções inadequadas podem agravar a situação.
Tendo em vista que a própria empresa mineradora
anunciou, na última quinta-feira (9), a paralisação de suas atividades, o Grupo
de Trabalho - GT do MPF para o Caso Pinheiro entende que, para paralisar
devidamente suas operações, a Braskem deve apresentar, no prazo de 15 dias, o
plano de fechamento dos nove poços onde já foram realizados os estudos de
sonares.
A Braskem deve realizar os estudos de sonar dos demais
poços, no prazo de 30 dias, ou outro método tecnologicamente adequado, caso não
seja viável a realização do sonar – neste caso, qualquer outro método empregado
será às custas da mineradora. E, a medida que os estudos forem sendo
realizados, a Braskem deve apresentar o plano de fechamento de cada uma das
minas, com o respectivo descomissionamento (desativação) do poço ativo ou
paralisado e demais etapas.
Na ACP, o GT requer ainda que a execução do Plano de
Fechamento das Minas, após a análise e respectiva aprovação pela ANM, seja
realizada por outra empresa, às custas da Braskem. A mineradora deve ainda
paralisar imediatamente as obras de perfuração dos novos poços 36 e 37, e
sequer iniciar as perfurações do poço 38, já licenciados pelo IMA/AL (Licença
de Operação nº 157/2016 - IMA/Gelic), e do poço 39.
ANM e IMA – Já a ANM deve monitorar a realização dos
estudos de sonar e analisar o plano de fechamento dos poços a ser apresentado
pela Braskem, bem como monitorar efetivamente a realização deste plano.
Juntamente com o IMA, a ANM deve verificar in loco se as razões apresentadas
pela mineradora para a não realização dos estudos de sonar solicitados
anteriormente pela ANM correspondem à realidade.
O IMA deve cancelar imediatamente a Licença Ambiental
de Operação nº 157/2016 – IMA/Gelic referente aos poços 17, 16, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38, bem como deixar de licenciar quaisquer demais
poços eventualmente solicitados pela mineradora, inclusive o 39.
Para as procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja
Kaspary, Raquel Teixeira e Roberta Bomfim, que compõem o GT Caso Pinheiro, as
providências são essenciais para minorar a insegurança social e ambiental
apontada pelos estudos da CPRM apresentados ao MPF em reunião de trabalho
ocorrida na manhã e tarde da última quinta-feira (9). Busca-se, assim, a
proteção da saúde pública e bem-estar da população.
A ação civil pública resultou da apuração do Inquérito
Civil nº 1.11.000.000027/2019-81, por meio do qual o MPF investiga as causas do
tremor e dos danos ocorridos ao meio ambiente e ao imóveis dos cidadãos dos
bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.
Sonar – Há dúvidas sobre a estabilidade das cavidades,
seja porque as informações da CPRM apontam neste sentido, seja porque a própria
Braskem ainda não conseguiu realizar todos os sonares, uma vez que encontrou
dificuldades nas tentativas. A realização dos sonares é necessária para
verificar a real situação dos poços e cavidades.
Estas informações são imprescindíveis para entender
toda a extensão do fenômeno e elencar soluções eventualmente existentes,
possíveis e viáveis para estancá-lo ou amenizá-lo.
Assim como, o planejamento do fechamento das minas e
sua respectiva execução são fundamentais para resguardar a segurança, a vida e
a integridade física da comunidade atingida, bem como o equilíbrio
socioambiental da área alcançada.
Descomissionamento – A legislação que regulamenta o
fechamento das minas prevê quatro etapas, são elas:
a) Descomissionamento: conjunto de operações
necessárias para a perfeita garantia da desativação da mina, visando devolver o
local para outros usos pela comunidade;
b) Reabilitação: são reparados os impactos da
mineração sobre o meio ambiente;
c) Monitoramento e Manutenção: acompanhamento dos
efeitos posteriores sobre o ambiente, após o encerramento da mina, mesmo tendo
havido a reabilitação da área;
d) Pós-Fechamento: liberação da área para outros fins.
Multa – Por meio da ACP, o GT requer a pena de multa diária
em valor a ser estipulado pela Justiça Federal em caso de descumprimento da
ordem judicial.
Divulgação – E, em razão de toda a comoção social que
estudos e intervenções nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange causa à
população, a ACP pede ainda a condenação solidária das demandadas a publicar a
futura sentença definitiva nos jornais de maior circulação de âmbito estadual,
em três dias alternados, sendo um deles domingo.
Processo 0803662-52.2019.4.05.8000, tramitando na 4a
Vara Federal em Alagoas.
Fonte: MPF.