Em reunião realizada nesta quarta-feira, 15 de maio,
na sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente - Supram, unidade Central
Metropolitana, em Belo Horizonte, o secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, recebeu em seu gabinete os
prefeitos de Lagoa da Prata, Paulo César Teodoro, e São Sebastião do Paraíso,
Walker Oliveira, para assinatura da ata de adesão na qual os dois municípios
assumem a competência para licenciar, monitorar e fiscalizar empreendimentos de
impacto ambiental local, conforme previsto na Deliberação Normativa nº
213/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O secretário Germano Vieira destacou as vantagens da
adesão. “Ao assumir o licenciamento ambiental o município passa a ter condições
de gerir os empreendimentos no seu território, garantindo assim celeridade aos
processos de licenciamento, sem perda de qualidade técnica. Ainda do ponto de
vista administrativo, ele é capaz de gerenciar o recebimento de denúncias e dar
celeridade às ações de fiscalização”, afirmou.
Outro grande benefício, segundo ele, se reflete no
ganho com arrecadação de recursos de taxas e multas, que vão diretamente para
os cofres públicos municipais. “Todas essas iniciativas se somam para a
melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população, que passa também a
ter mais participação social dentro do processo de gestão ambiental”, reforça.
No total, 69 municípios do estado já aderiram ao
Licenciamento Ambiental Municipal junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - Semad. De acordo com a diretora de Apoio à
Gestão Municipal da Semad, Cibele Magalhães, a expectativa é que, até o final
do ano, mais de 100 municípios assumam a competência para licenciar, monitorar
e fiscalizar empreendimentos de impacto ambiental local.
O município que se interessar em assumir as
competências para o licenciamento de impacto local, previstos na DN 213/2017 e
considerados de competência originária do município, deve formalizar sua adesão
por meio de ata, além de informar ao Estado o atendimento aos critérios mínimos
estabelecidos na deliberação.
Para assumir a competência originária os municípios
devem possuir um órgão ambiental capacitado, entendido como aquele que possui
técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível
com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização
ambiental de competência do município, bem como um conselho municipal de meio
ambiente paritário e deliberativo.
Fonte: SEMAD.